O seguro de Vida Offshore é uma modalidade de seguro contratada no exterior na mesma linha de uma holding, porém com características especiais. Esse seguro ganhou mais notoriedade no fim dos anos 90, quando as pessoas buscavam um tipo de seguro com características técnicas semelhantes aos produtos comercializados em países de primeiro mundo.
Existem empresas internacionais especializadas nesse contrato de seguro. Assim como uma holding, o seguro de vida Offshore se enquadra como Proteção da Sucessão patrimonial. Isso porque há proteção legal na contratação de apólices e das garantias que o país da sede da empresa garante no caso de falência da empresa, questões tributárias e de sucessão patrimonial no evento morte do segurado e da indenização destinada aos herdeiros.
Todavia, essa contratação deve obedecer a todo o critério da legalidade, eis que desde 2008, é vedada a contratação de qualquer seguro cujo modalidade já exista no Brasil (Vida é uma delas), conforme Resolução CNSP no. 197/2008, que é regulamentada pela circular SUSEP no. 392/2009. Ou seja, o segurado e os beneficiários estão no Brasil, porém, a lei que rege este contrato, está em outro país no mundo.
Portanto, os profissionais que intermediam este tipo de contratação, estão sujeitos à dura fiscalização, tanto da SUSEP quanto da Receita Federal, pois, havendo desrespeito a qualquer norma relacionada ao seguro, poderá sofrer penalidades, como suspensão do exercício da sua atividade, multa, advertência, consoante dispõe o artigo 108 do Decreto Lei 73/66[1].
Tanto pessoas físicas, como pessoas jurídicas, podem contratar este tipo de seguro. Trata-se de um seguro comum nas seguradoras norte americanas e também nas empresas que exercem atividade empresarias com alto risco e com alto risco de sinistros, em virtude do elevado número de colaboradores, como as empresas petroleiras, por exemplo.
Assim, devem ser observadas as leis nacionais e também a legislação do país sede da empresa que oferece este seguro. Ainda, poderá ser um produto muito rentável, pois, dependendo do país em que se investe, os encargos que incidem sobre o valor investido poderão auferir grandes ganhos a longo prazo.
Muitos contratam esse tipo de seguro visando o bônus que retornará, como juros e benefícios tributários, tendo a seguradora o prazo de 30 (trinta) dias para concluir o pagamento da indenização, fazendo com que esse tempo seja curto, se comparado com o inventário judicial, que observará a lei nacional.
Ainda, destaca-se não apenas a rentabilidade deste “investimento”, mas a confiabilidade de sua contratação. Muitas pessoas físicas ou jurídicas, se valem deste contrato devido à segurança que ele traz no quesito solvência. Quando uma seguradora do exterior se encontra em insolvência, sem condições de garantir os valores das indenizações aos segurados e beneficiários, outras empresas de maior poder e condições para gerir essas apólices a incorporam assumindo todo o capital não deixando que os segurados sejam atingidos pelos prejuízos financeiros daquela em falência.
Podemos afirmar que hoje os Estados Unidos da América e Luxemburgo são os focos mais buscados pelas pessoas que querem contratar o seguro de vida, eis que estes países são extremamente rigorosos no que diz respeito à fiscalização e à solvência das seguradoras. Havendo qualquer ingerência ou sinal de insolvência, o governo destes países ‘interdita’ a empresa e assume ou incorpora outra empresa para gerir o negócio.
Por fim, outro ponto que merece destaque é que os ativos dos segurados são depositados em um “banco de custódia” separados dos ativos dos seus acionistas. Os valores ficam sob custódia de uma sub account (uma conta separada), mantendo seguro os ativos em caso de falência da empresa em que se contratou o seguro.
Portanto, o Seguro de Vida Offshore visa a proteção e a sucessão patrimonial do segurado, que busca solvência e garantias quanto ao cuidado com seu ‘investimento’, com encargos tributários menores, assim como uma holding.
Tifanny Evelize Araujo
Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados