Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei 675/19, de autoria do deputado Bartô (NOVO), que propõe a adoção de um seguro garantia para execução de contratos no setor público.
O projeto visa transferir a segurador o papel de fiscalização sobre a obra, promovendo os meios necessários para conclusão, seja ela própria contratando terceiro que conclua a obra do modo pactuado ou restituindo os cofres públicos em caso de inexecução da mesma.
No entanto, os representantes do mercado segurador, por meio do presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais, Roque de Holanda Melo, já apresentaram sugestões de alteração ao projeto-lei uma vez que não se mostra razoável atribuir às seguradoras a responsabilidade de uma auditoria técnica, afinal essa não tem competência técnica para referida fiscalização, portanto, caberiam as seguradoras acompanharem a execução dos contratos, tendo acesso às auditorias que forem realizadas, mas sem o dever de fiscalização técnica.
Stephanie Zago de Carvalho
Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados