Entre os temas analisados pelo Superior Tribunal de Justiça na semana que passou, um ganhou destaque especial: a usucapião, objeto de mais de uma tese. A usucapião consiste em modalidade de aquisição da propriedade sem pagamento, fundada na posse prolongada.
O STJ indicou que nas ações de usucapião, a inexistência de matrícula do imóvel não significa necessariamente que o imóvel seja público (o que impediria a usucapião). Além disso, destacou que a promessa de compra e venda se enquadra como “justo título” para a usucapião, o que significa, na prática, que quem não consegue registrar um imóvel adquirido por promessa de compra e venda poderá buscar a regularização pela via da usucapião, com prazo reduzido.
Outra posição interessante do STJ foi reafirmar que por ser uma forma originária de aquisição da propriedade, em caso de usucapião “permanecem os ônus reais que gravavam o imóvel antes da sua declaração”. Ou seja, na aquisição do imóvel por usucapião é afastada a hipoteca que porventura era garantida pelo imóvel, já que se considera o imóvel adquirido como se não houvesse a titularidade anterior.
Gabriel Schulman
Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados