Teve início em 01 de novembro o prazo para os contribuintes contestarem o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP. Esse indicador tem como principal objetivo o incentivo nas melhorias das condições de saúde e segurança de trabalho e serve, na prática, como multiplicador a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT/RAT, as quais são enquadradas conforme o grau de risco das atividades desempenhadas pelas empresas.
Dessa forma, o FAP irá multiplicar as alíquotas acima, conforme o cálculo baseado no número de acidentes, CATs, benefícios vinculados, massa salarial, número de vínculos, taxa de rotatividade e outros índices relacionados na Portaria ME/SEPT nº 1.079/2019. Assim, conforme sua metodologia e de acordo com os registros acima, a empresa pode ter aplicado um multiplicador que varia de 0,5 pontos até 2 pontos. Isto é, uma empresa com baixos índices acidentários poderá ter uma redução de alíquotas, manter a mesma ou ter ela majorada.
Para exemplificar, uma empresa enquadrada como atividade de risco grave, com alíquota de 3% de SAT/RAT, caso tenha a aplicação de FAP em 2 pontos, terá que recolher ao final o tributo no percentual de 6% em face da multiplicação do fator.
Entretanto, como o FAP é calculado anualmente e tem sua aplicação para o exercício seguinte é importante atentar para qual foi o enquadramento do fator, a exatidão de seus dados e se os critérios levados em consideração se encontram alinhados à situação atual da empresa. Diante disso, as empresas poderão ter uma sólida noção se a aplicação de seu FAP está correta ou não.
Em sendo assim, nos casos em que a empresa perceba discrepância, pode e deve pensar em contestar o índice estipulado do seu FAP, sendo que para o ano de 2019 o prazo para essa contestação se inicia agora em 01 de novembro e vai até o dia 30 de novembro. Importante destacar, ainda, que a contestação administrativa do Fator Acidentário de Prevenção irá suspender o seu multiplicador.
Portanto, para empresas que foram enquadradas no multiplicador de 2 pontos ou até mesmo no multiplicador de 1 ponto, referida defesa se mostra muito interessante, tendo em vista que além de suspender os efeitos multiplicadores poderá muito bem resultar em redução do índice.
Levando em consideração o prazo de contestação e a especificidade da análise, a equipe do escritório Trajano Neto e Paciornik Advogados se coloca à disposição das empresas para esclarecer dúvidas e auxiliar em relação a esse tema.
Ravi Petrelli Paciornik
Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados