Em seu último informativo o STJ, Superior Tribunal de Justiça, considerou como válida uma cláusula que previa a perda total dos valores pagos em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, alterando o entendimento em vigor desde dezembro do ano passado, que admitia a possibilidade de imposição contra o comprador de penalidades de até 50% da quantia paga, em caso de descumprimento do contrato.
As relações de compra e venda de imóveis são campo de frequentes disputas jurídicas. As recentes mudanças na legislação e na jurisprudência exigem cuidado redobrado dos envolvidos. Isso significa que a participação em operações imobiliárias exige repensar as cláusulas contratuais, as estratégias em caso de descumprimento de contratos e os riscos envolvidos.
Gabriel Schulman
Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados