Entenda o que muda na legislação
Uma novidade importante exige atenção das empresas no que diz respeito à gestão de dados e proteção da privacidade. Com a conversão da Medida Provisória 869/2018 em Lei, atualiza-se o texto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e cria-se a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sob a forma de autarquia, a ANPD reúne inúmeras funções, inclusive editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais, requisitar informações, implementar mecanismos para o registro de reclamações, fiscalizar e aplicar sanções em caso de violação da legislação.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou destaque do PCdoB à Medida Provisória 869/18 e manteve na lei de proteção de dados (13.709/18) a exigência da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com o fim da análise dos destaques, será enviado ao Senado o projeto de lei de conversão do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) para a MP, que cria a ANPD para fiscalizar os responsáveis pelo tratamento de dados nos setores público e privado.
O texto altera a lei de proteção de dados pessoais criada em 2018, que regulamentou o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no país e prevê penalidade de suspensão parcial, por seis meses, do funcionamento do banco de dados que tenha cometido infração e não tenha revertido a situação após multa. Por acordo, foi incluída a emenda do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) para permitir a indicação de um único encarregado pelo tratamento de dados por grupo econômico.
O texto garante ainda autonomia técnica e de decisão à autoridade e estabelece que essa seja criada sem aumento de despesas. O provimento dos cargos e das funções necessárias para a criação e atuação da ANPD estão condicionados à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias.
ANPD será composta por: conselho diretor; Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade com 23 membros; corregedoria; ouvidoria; órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas. Serão cinco diretores, incluindo o presidente, que serão escolhidos pelo presidente da República e nomeados após aprovação do Senado. Os diretores ocuparão cargos comissionados- Grupo-Direção e Assessoramento Superior – DAS, no mínimo, de nível 5. Esses diretores precisam ser brasileiros e ter graduação, nível superior. O mandato deles será de quatro anos. Se o diretor for condenado na Justiça (processo transitado em julgado), perderá o cargo. Com informações da Agência Câmara.
Conforme a medida provisória, o uso ou o compartilhamento de dados depende do consentimento da pessoa dona das informações, salvo nos seguintes casos, tratados como exceções:
Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim, observando as regras da Lei de Acesso à Informação (LAI); nos casos em que os dados forem públicos; quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos e convênios; se a transferência dos dados tiver objetivo de prevenir fraudes e irregularidades, proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
DATA PROTECTION FORUM
Especialistas e profissionais relevantes estarão reunidos no dia 11 de junho, no Data Protection Forum, no WTC-SP, onde entre outros temas, serão analisadas as principais obrigações e consequências da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), seus objetivos e funcionamento.
Fonte: TI Inside.