A saúde suplementar vem sendo abordada pelos Tribunais superiores de forma cada vez mais expressiva.
Reflexo da judicialização da saúde, mas também da necessidade em regulamentar melhor o mercado regido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, discussões importantes estão sendo aguardadas já a algum tempo. Na semana que vem dois assuntos estarão novamente em pauta no STJ. São eles:
i) o julgamento do Tema 1016, que aborda a validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária. O tema é aguardado principalmente pelas Operadoras que trabalham com contratos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão, mas também pelas chamadas Administradoras de Benefícios, que atuam na esfera administrativa desses contratos. No cenário da pandemia os reajustes por faixa etária foram ainda mais abordados, pois desde 2020 vem crescendo o número de contratações de planos por pessoas acima de 59 anos.
ii) retoma-se o julgamento do Recurso Especial 1886929 que discute o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se taxativo, exemplificativo ou ainda com uma taxatividade mitigada. O rol é a listagem obrigatória para que os planos de saúde liberem tratamentos, medicamentos, procedimentos. Atualmente, quando recomendados tratamentos que não estão no rol, muito se judicializa, para conseguir via esfera judicial o tratamento. Os reflexos dessa decisão serão inúmeros, pois trarão impactos para quem prescreve os tratamentos, para os pacientes, além de Operadoras, Seguradoras e Administradoras.
Ambos os temas são relevantes para a saúde suplementar e merecem atenção. Por isso, o setor de Saúde e Life Sciences do TNP seguirá acompanhando as temáticas, que têm os julgamentos previstos para o próximo dia 23/02.
Bárbara Bowoniuk Wiegand
Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados