Nas últimas duas décadas as criptomoedas vêm revolucionando as finanças e os negócios, e mostrando cada vez mais que vieram para ficar. Ao menos é o que acreditam grandes empresas como o Facebook, que junto a outros parceiros acabou de criar sua própria criptomoeda – a Libra. Instituições bancárias de países como China, Suíça e Suécia já estão desenvolvendo estudos para a emissão de criptomoedas afim de substituir a moeda fiduciária.
No Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), o número de investidores registrados em corretoras de criptoativos já supera 1 milhão, e as transações somente no primeiro semestre de 2019, giraram em torno de 5 bilhões de reais. Já no mundo todo, os valores movimentados no período chegam a 170 bilhões de dólares.
As criptomoedas facilitam a negociação direta entre as pessoas comuns, as transferências internacionais de ativos, favorecem as conexões entre as pessoas e os negócios, são facilmente rastreáveis, reduzem a chance de crimes, entre outros aspectos positivos.
Porém, desde que as criptomoedas entraram em cena, e especialmente em razão dos recentes holofotes sobre elas com os escândalos envolvendo bitcoins e o anúncio do Facebook quanto ao lançamento da Libra, há uma grande questão que as circunda, e que ainda afasta boa parte de potenciais adeptos: a segurança e a falta de uma regulação clara para as criptomoedas. A exposição à ação de hackers e ao roubo de informação por meio digital ou ainda sujeitar todos os ativos à dependência de tecnologia sujeitas a instabilidades e brechas, são preocupações constantes, e atualmente em pauta em todo o mundo.
Nesse cenário, a Instrução Normativa 1.899/2019, sancionada em agosto no Brasil, foi instituída para disciplinar a obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações que envolvam criptoativos à Receita Federal, e determina as informações mínimas que deverão ser repassadas ao órgão, tais como os dados das partes envolvidas, a natureza e origem da transação, e qual o tipo de criptomoeda utilizado, por exemplo.
Para a Receita Federal, as criptomoedas são um ativo, mesmo que virtual. De acordo com a IR, as corretoras de criptomoedas deverão entregar à Receita informações sobre as transações feitas por seus clientes pessoa física, mensalmente. Já os ganhos foram enquadrados como ganhos de capital, e, os ganhos superiores a R$ 35 mil ficarão sujeitos a 15% de imposto de renda.
Para mais, a norma dedica bastante foco às transações internacionais de criptoativos, para monitorar as entradas e saídas do país, tendo como finalidade, além de a de fiscalizar, a de mapear lavagem de dinheiro e financiamento terrorismo por exemplo, como em outros países, bem como reduzir o risco de crimes oportunizados por lacunas técnicas. Afinal, as fraudes com criptomoedas, de acordo com a empresa de segurança norte-americana CipherTrace somaram mais de 1 bilhão de dólares no primeiro trimestre deste ano.
Mas em que medida conferir segurança às criptomoedas fere sua própria essência? Alguns especialistas acreditam que a criação de novas regras para a regulação de criptoativos pode ter um efeito contrário ao desejado, repelindo as transações para fora das plataformas. Mas a verdade é que ainda não se sabe. O que se sabe é que a tendência internacional é pela regulamentação. Outros países como Estado Unidos, Austrália, Coréia do Sul já criaram normas – inclusive muito similares à nossa Instrução Normativa – que visam garantir a segurança da população comum que faz uso das criptomoedas.
Isadora Savazzi Rizzi
Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados