O seguro prestamista é a garantia de liquidação de dívidas, planos de financiamento ou arrendamento mercantil para determinadas situações como morte, invalidez, desemprego involuntário ou perda de renda do segurado. Este tipo de seguro reduz riscos do negócio e garante a manutenção do bem adquirido.

Diante de uma dessas circunstâncias citadas, bem como de acordo com a cobertura contratada, o montante a ser pago pela seguradora ficará condicionado ao valor pactuado para garantia da dívida.

Esse seguro salvaguarda empresas que atuam com crédito, seu principal objetivo é tranquilizar o segurado, que terá sua dívida quitada se vier a sofrer um dos riscos previstos na apólice. Além disso, deixará a família do segurado sem dívidas. Como tem por finalidade evitar a perda de algum bem adquirido, é possível associá-lo a uma proteção social para pessoas sem patrimônio.

O seguro prestamista é uma categoria de seguro de vida em grupo, com direcionamento para operações de crédito. A forma como é estruturado garante a liquidação da dívida do segurado ou o pagamento de um determinado número de parcelas de financiamento – de acordo com o contrato do seguro que foi firmado – na hipótese de morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda do autônomo.

Esse é um tipo de seguro acessível para todas as classes econômicas, bem como proporciona diversificadas possibilidades de uso, por essa razão tem despertado um crescente interesse nas pessoas. O mais interessante é que seu valor condiz ao valor da parcela do bem ou do empréstimo, em média de 5% a 8% do montante total.

Na maioria dos casos, são os bancos ou as financeiras que oferecem o produto aos clientes, que podem aceitá-lo ou não. O próprio consumidor também pode perguntar se existe a possibilidade de contratá-lo.

Alguns exemplos de utilização do seguro prestamista são: os empréstimos junto a financeiras e bancos, cheque especial de bancos, cartão de crédito (com a finalidade de quitar o saldo do cartão), consórcios, financiamentos de bens (imóveis, veículos, eletrodomésticos, etc.), e empréstimos com pagamento consignado em folha.

Consumidores e empresas possuem benefícios recíprocos nesse tipo de seguro. Para as empresas, auxilia na redução da inadimplência; e para os familiares do segurado atua como garantia de manutenção do bem adquirido quando houver incidentes que levem ao inadimplemento.

O seguro prestamista proporciona amparo financeiro para a quitação de saldo de dívidas ou de determinadas prestações, no caso de compras parceladas. No Brasil esse tipo de seguro cresceu consideravelmente nos últimos anos, tornando-se uma prática consolidada nas instituições de crédito.

Esse seguro não é contratado diretamente com uma seguradora, mas sim juntamente com a compra principal em uma loja ou instituição financeira que possua parceria com uma companhia de seguros. O primeiro beneficiário sempre será a empresa ou a instituição financeira que concedeu o crédito. Após a quitação da dívida, caso exista saldo, esse valor será pago ao beneficiário indicado na apólice.

Em notícia publicada pela Revista Apólice em 19 de agosto de 2019 – “de acordo com os dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o produto cresceu 25,5% no primeiro trimestre de 2019, sendo a maior expansão entre os produtos de seguro contratados no período. Em comparação, o seguro de vida cresceu 17,2%; o de viagem,11,7%; e o funeral 11,8%. Segundo informações da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), em 2018, a venda do seguro prestamista, somou R$ 11,3 bilhões, um aumento de 19,35% em relação ao ano anterior”.

A motivação desse crescimento se deve a dois fatores: um aumento na expansão do crédito e a necessidade de garantia maior contra a inadimplência por parte de bancos e varejistas e um maior entendimento da população sobre a necessidade de honrar seus pagamentos e não ficar com restrições em nome dos consumidores.

Dairielly Cavalcanti Vicente

Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados