O governo federal sancionou a Lei 14.599 – Lei do Transporte Rodoviário de Cargas, que, entre outras mudanças, torna obrigatório não só a contratação dos seguros de responsabilidade civil do transportador rodoviário carga (RCTR-C), mas também o seguro para desaparecimento de carga (RC-DC) e responsabilidade civil de veículo utilizado em transporte de cargas por danos a terceiros (RCV).
Outro ponto de mudança é a contratação dos seguros de responsabilidade civil do transportador, que podem ser feitas tanto pelos transportadores quanto por estipulação pelo embarcador (proprietário da carga).
Ainda, a nova Lei mantém os planos de gerenciamento de riscos (PGR), que devem ser estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora. Assim, o PGR estará associado ao seguro de responsabilidade do transportador, ao contrário da prática anterior de mercado, que o vinculava às dispensas de direito de regresso (DDR) do seguro do embarcador.
Stephanie Zago de Carvalho
Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados