Muito se tem falado sobre a internet das coisas (IoT) nas relações empresariais e como os avanços tecnológicos, decorrentes da velocidade de transmissão de informações, podem conectar novos e longínquos negócios. Trazendo este novo ciclo tecnológico para os seguros veremos que, sem dúvida, a relação entre clientes e seguradoras será transformada através desse modelo, gerando um novo mundo de oportunidades para o setor. Num exemplo simples, as seguradoras poderão se utilizar (quando autorizados por seus clientes) à instalação de sensores conectados em residências, atrelados ao seguro residencial e monitorados pelas seguradoras, os quais detectarão incêndios, vazamentos de água, rompimento de fechaduras, ou seja, com o que o sinistro será minimizado ou até mesmo evitado.
E, não estamos falando dos “Jetsons”, pois esta realidade já está presente e em funcionamento, inclusive no Brasil. À exemplo disso, são os sensores e dispositivos, acoplados aos mais diversos objetos, pessoas ou até mesmo a animais, permitem às empresas o efetivo acesso à realidade do meio em que estão inseridos, e, com isso, às suas reais necessidades, com o que desenvolvem, e desenvolverão cada vez mais, produtos que atendam precisamente as expectativas dos clientes. Ademais, a internet das coisas possibilita que as seguradoras conheçam de perto o perfil de seus segurados, via interações rotineiras, como uso de aplicativos, rastreadores, monitores portáteis cardíacos e/ou pressão, etc. Com isso, as seguradoras podem oferecer aos segurados produtos mais personalizados, com preços mais justos e coerentes com o perfil daquele segurado, afinal, com a tecnologia à disposição, os segurados não aceitarão o antigo modelo de classificação de risco por faixa etária no seguro de automóvel, por exemplo, já que é evidente que pessoas da mesma idade podem ter rotinas complementa diferentes, e, com isso, estarem expostas a riscos substancialmente maiores ou menores.
Tecnicamente, esse implemento significa aprimorar plataformas flexíveis que suportem subscrição e taxas com base em dados da Internet of Things, alterando os processos para serem implementados de forma otimizada, bem como gerenciando ameaças de segurança de forma rápida e proativa. Por fim, produtos sob medida devem ser entregues fornecendo uma visão geral de todos os riscos que podem afetar os segurados a partir dos dados coletados através da IoT, trazendo benefícios para os segurados, que consistem em melhorar seus riscos, trabalhar na prevenção de acidentes, interromper as perdas antecipadamente e implementar a manutenção preventiva.
Luis Eduardo Pereira Sanches
Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados