A isenção do Imposto de Renda é uma forma de amparo especialmente para aposentados pelo INSS que enfrentam doenças graves, como o Mal de Alzheimer e Hanseníase. Neste contexto, exploramos não apenas os benefícios para esses casos específicos, mas também como a Lei 7.713/88 abrange diversas outras situações de saúde delicada.
O alcance dessa isenção vai além de Alzheimer e Hanseníase, englobando condições como problemas cardíacos, Parkinson, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira (monocular ou total), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, espondilite anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e HIV.
Você sabia que a isenção do imposto de renda é um direito de todo aposentado e pensionista com doença grave, previsto na Lei 7713/88? Saiba mais aqui!
A Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, assegura esse direito, visando aliviar o ônus tributário para quem já lida com o desafio da saúde fragilizada.
Apesar do direito assegurado por lei, o caminho para obter a isenção do Imposto de Renda não é desprovido de obstáculos. Inicia-se com um laudo médico que ateste a gravidade da doença e o momento de seu diagnóstico, seguindo as determinações da Lei 7.713/88.
Enquanto algumas condições podem ser reconhecidas mais facilmente, outras, como Mal de Alzheimer, frequentemente enfrentam resistência burocrática. A experiência de um advogado especializado em direito previdenciário, amparado pela Lei 7.713/88, torna-se essencial, orientando os requerentes a obterem o amparo legal.