Desenvolvido na década de 90, este conceito significa uma visão fundamental em termos de proteção de dados pessoais. A privacidade não deve ser um ponto apenas complementar nas atividades, deve estar presente desde a concepção de novos processos, produtos e serviços.

Implementar a LGPD em sua empresa, nem pode significar apenas mudanças superficiais, nem suspender suas atividades. Na prática, privacy by design significa incorporar a privacidade e proteção de dados pessoais ao dia a dia e desde o início.

Portanto, são boas práticas de proteção de dados pessoais:

  • – Adotar a proteção de dados pessoais na concepção de processos, e sempre na fase mais inicial possível;
  • – Implementar medidas para que a privacidade seja adotada na configuração mais segura como padrão em sites e aplicativos;
  • – Proatividade;
  • – Clareza e transparência no uso de dados pessoais;
  • – Concepção de proteção dos dados ao longo de todo ciclo.