Por meio da Lei n º 14.285, de 29 de dezembro de 2021, foram alteradas as regras das APP (Áreas de Preservação Permanente) urbanas.
Previstas no Código Florestal (Lei n º12.651/2012), as Áreas de Preservação Permanente são espaços protegidos legalmente e considerados ambientalmente vulneráveis. Podem ser áreas públicas ou privadas, com ou sem vegetação nativa.
A grande polêmica recaía sobre a faixa de proteção das margens de cursos d’água e sobre as atividades e as edificações nessas áreas urbanas.
Com a nova lei, os municípios ganham autonomia em áreas urbanas consolidadas para regulamentar a faixa de restrição às margens de rios, córregos e lagoas.
Ou seja, os planos diretores ou legislações de uso e ocupação do solo urbano passarão a regulamentar o tema.
Diante deste novo cenário, surge a possibilidade de regularização de construções passadas bem como de melhor aproveitamento de áreas em novos empreendimentos e por outro lado, aumenta-se a responsabilidade do poder público municipal de editar suas legislações e regulamentar a temática acerca de suas particularidades locais.
Pery Saraiva Neto
Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados