
Descubra nesse material tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Lei Geral de Proteção de Dados
LGPD em vigor desde 18.09.2020
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O que mudou: Novidades importantes na legislação de privacidade de dados
As empresas coletam dados a todo tempo, medida fundamental para marketing, soluções de segurança, personalizar produtos, agilizar atendimento. No plano jurídico, as novidades da legislação exigem providências urgentes e consistentes pelas empresas. A Lei Geral de Proteção de Dados ou simplesmente LGPD (Lei n. 13.709/2018) inova na regulamentação do uso, proteção e transferência de dados dos consumidores. Além disso, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei 13.853/2019), amplia a fiscalização e atenção neste campo. Isso significa para as empresas mais responsabilidade legal, maior foco e a possibilidade de sanções pesadas.
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Quais empresas são atingidas pela legislação de proteção de dados?
Todas! Não importa o setor, o tamanho ou forma atuação. Vale para startups, indústria, comércio, serviços, plataformas de compras. As adequações legais precisam ser feitas em qualquer tipo de coleta de dados, seja digital, seja física. A legislação brasileira aplica-se inclusive a empresas de pequeno porte, bem como aquelas sediadas no exterior, quando realizam coleta de dados no país.
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Como se adequar às exigências jurídicas?
Cada empresa tem necessidades específicas. Entre as principais etapas do programa de adequação legal estão o Mapeamento da política de coleta e gestão de dados, Avaliação de riscos, Estruturação de política de gestão de dados, Revisão de fluxos e práticas, adequação de termos de coleta de dados, revisão de contratos com parceiros. Vale frisar que a adequação da proteção de dados faz parte das atividades de integridade corporativa (compliance).
Quais os riscos para as empresas sem adequação?
As falhas nas coletas de dados, tais como falta de consentimento adequada ou compartilhamento não autorizado, abalam a imagem das empresas e são sujeitas a duras penalidades, que incluem bloqueio do acesso a dados, eliminação e multa de até R$ 50 milhões de reais.
Quem vai fiscalizar a conduta das empresas?
A Lei 13.853/2019, de julho de 2019 criou a Autoridade Nacional de Dados, que atuará neste setor. Além disso, PROCON, Ministério Público, agências reguladoras (tais como ANATEL), associações e os próprios consumidores.
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