Lei Geral de Proteção de Dados
LGPD em vigor desde 18.09.2020
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

Proteção de dados na Justiça: 600 decisões judiciais trazem a LGPD nos fundamentos

No mês de agosto passam a valer as sanções impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A aplicação da lei, no entanto, já começou, como denota a presença de suas regras e princípios. Em reportagem de 05 de julho de 2021, a Folha de S. Paulo registrou em que “Com menos de um ano de vigência, a LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados) já embasou cerca de 600 sentenças judiciais de cidadãos que questionam o uso de seus dados por empresas[1].

A falta de critérios de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados pode ser uma parte da explicação da existência de tantas ações. Neste sentido, se vê com bons olhos a realização de audiência pública da ANPD em 08 de julho, porque a regulamentação do tema faz parte de uma agenda fundamental para a proteção de dados no Brasil. Além disso, o desenho regulatório ser estabelecido de maneira dialogada é fundamental para levar em conta a peculiaridades regionais, setoriais e até mesmo o porte das empresas. A produção de normas com a participação dos agentes envolvidos potencializa a adequação da legislação, reduz assimetrias de informações, dúvidas de compreensão legislativas, e torna mais dinâmico o processo.

Outra explicação para a existência de tantas ações judiciais decorre da inércia das empresas em adotar medidas para conformidade com a Lei, aguardando as sanções acontecerem para medir se vale a pena se adequar. Nesse sentido, vale lembrar que no mês de agosto passam a valer as sanções impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A respeito, a Folha de S. Paulo destaca que “As sanções da LGPD passam a valer em 1º de agosto. A expectativa é de aumento no volume de processos nos próximos meses”. O nível de governança de fato ainda é baixo, o investimento em segurança da informação ainda está longe do ideal, e portanto, a judicialização da Proteção de Dados tende a se intensificar em progressão geométrica.

Se por um lado não há uma regulação totalmente estabelecida, o que é desafiador sobretudo pela diversidade das tecnologias a serem tratadas pela LGPD, de outro, o aprendizado ocorrerá com a própria aplicação e os ajustes necessários precisarão ser considerados parte do processo, em linha com a lógica de PDCA (plan do check act). Não há como esperar um cenário ideal para agir, afinal, a construção do modelo brasileiro será justamente realizada com a experiência.

Fato é que embora o processo de amadurecimento da LGPD esteja numa fase inicial, sua aplicação já começou e as autoridades estão atentas às possíveis infrações, seja à LGPD, seja as normas de proteção de dados pessoais. A reportagem da Folha adverte que “Na Senacon, foram abertas 12 averiguações envolvendo proteção de dados desde setembro. Só no último mês, o órgão autuou quatro bancos, e a lista tende a crescer. Foram aplicadas multas a Itaú (R$ 9,6 milhões), Pan (R$ 8 milhões), BMG (R$ 5,1 milhões) e Cetelem (R$ 4 milhões)”. Significa que o Ministério da Justiça, por meio de sua Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), está preocupada com o tema e os impactos financeiros são bastante relevantes.

Em empresas os investimentos e planejamento se pautam por indicadores e previsões. A expectativa do volume de ações no futuro depende muito da maneira como as empresas vão se preparar daqui em diante, mas os números não mentem.

Gabriel Schulman

Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados


[1] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/07/justica-ja-tem-600-decisoes-envolvendo-lei-de-protecao-de-dados.shtml

Leia também

Quer receber mais informações e materiais para saber tudo sobre a LGPD?

+55 41 3075.5020 I +55 41 99137-3008
R. Eurípedes Garcez do Nascimento, 549 - Ahú, Curitiba - PR, 80540-280
Fechar Menu