Por: Stephanie Carvalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, recentemente, uma decisão crucial sobre a aplicação das Convenções de Montreal e Varsóvia no transporte aéreo internacional de cargas, trazendo importantes implicações para o mercado de seguros. Essa decisão representa um marco significativo no entendimento jurídico sobre a responsabilidade das companhias aéreas em relação à carga transportada e os direitos dos segurados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental nº 1.372.360 decidiu que, no caso de transporte aéreo de carga internacional, as Convenções de Montreal e Varsóvia têm prevalência em relação ao Código Civil brasileiro.
Embora as Convenções de Varsóvia e Montreal tenham sido incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro em 2006, os tribunais costumavam prestigiar o princípio da reparação integral, previstos nos artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor e 944 do Código Civil e a garantia fundamental da reparação civil ampla e integral, descritos no art. 5º, inciso V, da CRF.
Nesse caso, ações movidas contra transportadores aéreos – tanto por passageiros quanto por embarcadores ou suas seguradoras sub-rogadas – tinham suas indenizações baseadas na extensão total do dano para fins de reparação.
Com o Agravo Regimental nº 1.372.360, a tese fixada no Tema 210 será aplicada a qualquer tipo de conflito envolvendo transporte internacional, cujas normas tenham sido objeto de tratados internacionais firmados pelo Brasil. Portanto, conforme voto divergente do ministro Gilmar Mendes, no caso de transporte internacional de carga, a responsabilidade do transportador por destruição, perda, avaria ou atraso da carga segue a regra do artigo 22 da Convenção de Montreal, limitado a uma quantia de cerca de R$ 112,96/kg.
A decisão gera desafios para as companhias aéreas, pois a maior proteção legal resulta em maior responsabilização por parte delas, ou seja, maior exposição ao risco. O que impacta, também, no mercado segurador, que espera um aumento na demanda por seguros de carga especializados.
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