Henrique Kalb, TNP Advogados
As transferências de jogadores no futebol costumam chamar atenção pelos valores expressivos e pela expectativa que geram nos torcedores. Mas, por trás de cada contratação, existe uma estrutura jurídica e financeira complexa — e o seguro exerce um papel pouco conhecido, porém fundamental nesse cenário.
Quando um clube decide investir milhões na contratação de um atleta, ele não está apenas adquirindo um jogador, mas assumindo um risco relevante. Afinal, trata-se de um ativo cuja principal “ferramenta de trabalho” é o próprio corpo. Uma lesão pode comprometer não só o desempenho esportivo, mas também o retorno financeiro esperado com aquela contratação.
Imagine que um clube acerta a contratação de um jogador, anuncia o acordo e, antes da formalização definitiva, o atleta sofre uma lesão grave. Dependendo da estrutura do negócio, isso pode gerar prejuízos significativos, seja pela frustração da transferência, seja por custos já assumidos.
É justamente nesse ponto que o seguro se insere: o seguro atleta configura-se como um instrumento indispensável de proteção operacional, financeira e jurídica. Em situações de acidente ou invalidez, ele assegura que o jogador receba indenização suficiente para garantir sua subsistência, ao passo que também resguarda o investimento do clube, que possui no atleta seu principal ativo.
É nesse ponto que surge o principal equívoco, já que muitos clubes acreditam que o seguro de vida tradicional exigido pela Lei Pelé (Lei 9.615) seria suficiente. No entanto, a operação apresenta riscos além da indisponibilidade do atleta.
Por isso, é comum que clubes busquem mecanismos de proteção, especialmente em momentos críticos da negociação — como o período entre a assinatura do contrato e a efetiva integração do atleta ao novo elenco.
A transação em si pode ser resguardada pelo Seguro de Crédito para Transferências que blinda o caixa do clube contra a inadimplência em vendas parceladas, garantindo o recebimento do dinheiro mesmo que o comprador atrase. Somado a isso, o Seguro de Proteção de Valor do atleta protege o patrimônio físico, indenizando o clube caso uma lesão grave ou invalidez desvalorize o jogador ou impeça uma negociação lucrativa já planejada.
Juntas, essas modalidades mitigam tanto o risco financeiro da transação quanto o risco de performance do ativo, conferindo estabilidade total à operação de transferência.
Assim, do ponto de vista da seguradora, a avaliação do risco é baseada na análise criteriosa do histórico médico do atleta, principalmente exames cardiológicos, sua posição em campo, idade e até mesmo a intensidade da competição em que está inserido.
Outro aspecto relevante envolve cláusulas contratuais condicionadas. Em algumas negociações, o valor da transferência ou o pagamento de parcelas pode depender do cumprimento de determinados requisitos — como número mínimo de jogos disputados. A ocorrência de uma lesão pode interferir diretamente nessas condições, ampliando a complexidade do risco envolvido.
Importante destacar que, nesse tipo de seguro, o cálculo não se baseia exclusivamente em múltiplos do salário, uma vez que há o direito de imagem, que é remunerado de forma distinta. Além disso, pode ocorrer de o atleta possuir grande potencial, mas ainda receber uma remuneração reduzida. Por isso, também são assegurados o valor de mercado do jogador e o montante previsto na cláusula de multa rescisória.
Nesse contexto, o seguro atua como um instrumento de equilíbrio. Ele não elimina o risco inerente ao futebol, o que seria impossível, mas permite que clubes administrem melhor as incertezas associadas a investimentos elevados.
Em síntese, por trás de uma transferência milionária, não há apenas talento e expectativa, mas também estratégia e cautela. E, nesse cenário, o seguro se apresenta como um aliado essencial para dar segurança a negócios que, embora movidos pela paixão, são, acima de tudo, operações de alto risco.