Proteger bem as tecnologias é fundamental. Por isso, é uma boa novidade o fato de que em 1º de setembro será lançado, pelo INPI, duas modalidades de trâmite prioritário para pedidos de patentes: os processos com tecnologia já disponível no mercado e os pedidos com relação à tecnologia resultante de financiamento público.

                Esta novidade foi publicada pela Portaria 294 de 05 de agosto de 2020, e destaca que a tecnologia resultante de financiamento público se relaciona ao processo de patente cujo objeto reivindicado tenha sido resultante de apoio financeiro direto decorrente de receitas públicas com objetivo expresso de seu desenvolvimento.

Para entender melhor, a hipótese de apoio financeiro direto decorrente de receitas públicas, incluem-se aqueles recebidos pela administração direta, indireta ou por entes paraestatais, tais como União, Estados e Municípios, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos e organizações sociais.

                Demonstra-se a uma notícia boa porque o ente público irá dividir os riscos da viabilidade do processo com o empresário. Sendo assim, é plausível que exista interesse público no desenvolvimento e financiamento das inovações, haja vista que o crédito disponibilizado irá estimular os empreendedores a continuarem trazendo ao mercado inovações, o que impulsiona o desenvolvimento nacional.          

                Por sua vez, em relação à tecnologia disponibilizada no mercado diz respeito ao processo de patente cujo todo ou parte do objeto reivindicado tenha sido licenciado, colocado à venda, importado ou exportado, tomando como referência o mercado brasileiro.

                O interesse em se priorizar esta modalidade de processo diz respeito aos estímulos para a inovação ante o óbice criado pelo tempo entre o requerimento e a decisão de uma patente. É inegável, neste sentido, que a sociedade como um todo resta prejudicada por conta de os processos não serem ágeis. Sendo assim, com a prioridade no trâmite, o acesso será mais célere e viabilizará aos depositantes a análise de seus processos.

Kamila Gabriella Carvalho da Silva

Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados