O STF definiu que quando um paciente utiliza, via SUS, um hospital particular o ressarcimento não pode ser nem pelo valor de mercado, nem pela tabela do SUS; deve-se adotar os mesmos critérios utilizados no ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde. Nos debates do julgamento, foi referenciado o livro de “Planos de Saúde” publicado pelo pelo sócio Gabriel Schulman. Nas palavras do Ministro Fachin, ao proferir seu voto, a compreensão adotada vai ao encontro de “uma das obras que reputo mais importante publicadas nesta matéria, que é de autoria do professor Gabriel Schulman, precisamente sobre este tema, ou seja, direitos fundamentais e a discussão no âmbito da saúde e dos planos de saúde”.
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