Em ação proposta por pessoa jurídica e seu sócio, objetivando receber a indenização securitária (cobertura do seguro de veículo), alegaram os autores a contratação de seguro com indicação do sócio da empresa e de sua mãe, com quem reside, como condutores do veículo, mas que o empresário, ao envolver-se em acidente, assumir a culpa pelo ocorrido e acionar a seguradora, teve o pedido de indenização negado.

Apresentada defesa, a seguradora sustentou a negativa do pagamento de indenização e afirmou possuir em seus registros o contrato de seguro celebrado com a empresa autora, no qual consta, expressamente, como condutor do veículo segurado, para análise do risco e consequente projeção do prêmio, apenas a mãe do empresário. Quando, na verdade, seria o empresário o condutor principal do veículo sinistrado, informação ocultada no momento da contratação certamente com objetivo de reduzir o valor do prêmio, já que jovens pagam mais caro para serem segurados.

Ao proferir sentença, o julgador considerou constar na apólice do seguro apenas o nome da mãe do empresário na qualidade de condutora principal do veículo, sendo omitido o nome do empresário, verdadeiro condutor principal. Considerou configurar-se omissão dolosa de informações, e violação o dever de prestar corretas e verdadeiras informações no momento de contratar, o que gera a perda do direito à indenização securitária.

Nada obstante a interposição de apelação pelos autores, o entendimento foi mantido pelo Tribunal de Santa Catarina ao ratificar o posicionamento do juiz de primeiro grau ao considerar que, nos termos art. 766 do Código Civil, perderá o direito à garantia o segurado que fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias capazes de influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, sendo crucial a adequada caracterização do perfil do segurado, para seguradora formular e calcular a abrangência do risco e, por conseguinte, definir o exato valor da contraprestação inerente ao segurado.

Portanto, a inobservância às cláusulas do contrato e eventual divergência entre a declaração efetuada no momento da subscrição da proposta e a prática diária do consumidor viola a boa-fé objetiva, configura omissão dolosa de informações e constitui justa causa à negativa de pagamento da indenização pela seguradora.

Vanessa Novaes Toda

Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados