Novo Provimento do CNJ traz a possibilidade de casais se divorciarem de forma mais simples, descomplicada, e inteiramente online
Na semana passada o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020, que versa sobre a prática de atos notariais eletrônicos (e-Notariado) em todo o território nacional. O provimento traz uma série de novas possibilidades, dentre elas a do divórcio virtual.
Os requisitos para o divórcio virtual são quase os mesmos do divórcio extrajudicial: consenso entre os cônjuges (que deverá ser expresso mediante videoconferência) a “presença” de um advogado e a inexistência de filhos menores e/ou incapazes ou nascituro – exigência essa que pode ser afastada na hipótese de prévia resolução judicial a respeito dos filhos menores.
Para que se perfaça, o ato deverá contar com a assinatura digital das partes e do tabelião – os cônjuges que não possuírem certificado digital poderão contar com a emissão de um certificado gratuito notarizado, e todos os documentos que integrarem o procedimento de divórcio serão criptografados.
A possibilidade do divórcio virtual, mesmo que advinda da necessidade apresentada pela pandemia, representa uma grande revolução, e promete descomplicar a vida daqueles que não pretendem mais viver em matrimônio.
Isadora Savazzi Rizzi
Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados