O que o plano de saúde deve liberar? O que pode negar ao beneficiário? Essas e outras questões estão relacionadas com o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a listagem dos procedimentos e tratamentos que devem ser obrigatoriamente fornecidos pelas Operadoras.

As discussões sobre o tema se tornaram mais robustas com a previsão de julgamento do EREsp 1.886.929/SP pela 2ª Seção do STJ ainda nessa semana.

Em linhas gerais a discussão envolve considerar o rol da ANS como taxativo (uma lista definida e engessada) ou como exemplificativo (abrangendo outros tratamentos não listados expressamente).

O julgamento pela 2ª Seção é muito aguardado porque outras Seções do STJ já julgaram recursos sobre o assunto e estão divididas: para a 3ª o rol é exemplificativo e para a 4ª é taxativo.

A expectativa com o julgamento previsto para 16/09 é grande, pois há a possibilidade de uma “tese intermediária” que consideraria o rol taxativo, mas com a fixação de algumas exceções. E, ainda, a decisão dessa semana poderá abrir caminho para uma futura definição da tese de repercussão geral.

O setor de Saúde e Life Sciences do TNP seguirá acompanhando os desdobramentos no STJ, em razão da relevância do tema!

Bárbara Bowoniuk Wiegand

Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados