A Justiça Alemã (BfDI) confirmou a decisão da Autoridade Alemã de proteção de dados (Bundesbeauftragte für den Datenschutz und die Informationsfreiheit – BfDI), que havia apontada violações pela 1 & 1 Telecom GmbH.
Este caso é considerado muito relevante por ser o primeiro grande processo judicial desde a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados da Europa (abreviado em inglês como GDPR), que estabelece novos parâmetros e critérios na proteção de dados e nas penalidades por violações.
A Autoridade Alemã (BfDI) puniu o provedor de serviços de telecomunicações 1 & 1 Telecom GmbH no final do ano passado. A penalidade se originou nas falhas de segurança de informação, por exemplo, por um processo de autenticação que se limitava a perguntar o nome e a data de nascimento de um cliente, e a partir destas informações já era possível a uma pessoa má intencionada obter outros dados pessoais.
Ao confirmar a decisão administrativa, o Poder Judiciário Alemão reforça o papel da autoridade administrativa. Nesse sentido, inclusive o Comissário Federal para Proteção de Dados e Liberdade de Informação, Professor Ulrich Kelber, desatacou a importância dessa validação da decisão da autoridade administrativa pelo Poder Judiciário.
No Brasil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começa a dar seus primeiros passos, como denota o lançamento do seu site no final do ano. Uma autoridade organizada e ativa é importante para que haja parâmetros e as empresas possam entender melhor os requisitos que precisam cumprir. Diante da pouca experiência na temática em nossos tribunais, é fundamental acompanhar as soluções oferecidas por outros países para estabelecer orientações, sobretudo neste momento de insegurança jurídica decorrente da vigência da nova LGPD.
Por outro lado, já se observa um mudança cultural, ainda tímida, na incorporação de boas práticas de proteção de dados pessoais. Além disso, o Supremo Tribunal Federal confirmou a natureza da proteção de dados como direito fundamental, conforme acórdão publicado em novembro, no qual a Corte examinou a Medida Provisória que pretendia o compartilhamento de dados das telefônica com o IBGE para a realização do censo. Em síntese, o excesso de dados, falta de clareza sobre a gestão e proteção ensejaram a conclusão pela ilegalidade da medida. A validação judicial das medidas para proteção de dados apenas reforça o caráter essencial das medidas preventivas nesta matéria.
Gabriel Schulman
Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados
Fonte:
BfDI zum Urteil im Verfahren gegen 1&1. 11.11.2020 Link:
https://www.bfdi.bund.de/SiteGlobals/Modules/Buehne/DE/Startseite/Pressemitteilung_Link/HP_Text_Pressemitteilung.html