Os analistas previam no início de 2020 que este seria o ano das IPO’s e vários fatores apontavam para isso. Dentre estes fatores, a recuperação da economia, depois de uma longa recessão que vem desde 2014, e o bull market do momento, o principal índice da B3, o Ibovespa trabalhando acima dos 100 mil pontos a partir de janeiro.

Voltando um pouco ao assunto, destaca-se que uma empresa lista suas ações na bolsa pela primeira vez, tornando-se uma empresa aberta, ou pública, diz-se que fez uma Oferta Inicial de Ações, mas geralmente o mercado usa a sigla em inglês, IPO ou Initial Public Offering.

O processo de lançamento de ações, seja pela primeira vez ou não, envolve, resumidamente, a empresa emitente e uma instituição financeira intermediadora (sociedade corretora, sociedade distribuidora, banco de investimento, ou banco múltiplo), denominada underwriter, em português subscritor, que é a coordenadora da operação, subscrevendo as ações para colocá-las no mercado.

E quais os motivos para a empresa optar pela abertura de capital? O principal deles é para ter acesso a capital. Vendendo ações, as empresas conseguem levantar recursos para seus projetos de investimento e expansão, aumentam sua base de acionistas e o capital próprio em seu balanço patrimonial, mas o fato de se tornarem públicas também permite que emitam debêntures e commercial papers que são títulos de dívida.

Ao abrir o capital a empresa também dá mais liquidez aos seus acionistas, pois permite que eles, com muita facilidade, se desfaçam de suas ações, ou comprem mais ações se assim o desejarem.

A empresa que abre o capital é obrigada a ter uma maior transparência em suas operações e um grau de governança corporativa mais elevado, isso causa um ganho de credibilidade junto ao mercado. Além disso, a maior exposição à mídia causa aumento da visibilidade da empresa. A soma desses fatores leva a um ganho de imagem para a empresa.

Mas então veio a pandemia, com o isolamento social, o fechamento de praticamente todos os estabelecimentos de serviços, além de muitas lojas e indústrias, o índice Ibovespa despencando, a ameaça de uma recessão jamais vista. Visto desta forma, este seria um cenário que indicaria o cancelamento de grande parte das IPO’s previstas para o ano, por causa da queda da bolsa no primeiro momento da pandemia e, principalmente, por causa da incerteza que pairava no ar.

Não foi o que aconteceu, aos poucos o mercado percebeu que o mundo não havia acabado, que a vida continuava. O índice Ibovespa voltou a subir e, mesmo não atingindo os recordes anteriores, sinalizava um certo otimismo do mercado. As lojas que tinham comércio eletrônico voltaram a vender e até a indústria automobilística se adaptou, fazendo vendas on-line e levando os veículos às casas dos interessados. O governo também agiu para evitar a recessão e despejou uma enxurrada de dinheiro na economia, por meio do auxílio emergencial. Esse dinheiro fez as vendas de eletrodomésticos da linha branca aumentarem, bem como as vendas de alimentos e material de construção.

Até então, portanto, temos uma pandemia com alta significativa nas operações de IPO’s.

Ocorre que neste turbilhão de acontecimentos, para a efetiva abertura de capital há um fato que necessita estar entre suas prioridades, que é a possibilidade da empresa e seus dirigentes serem demandados pelos acionistas em função das informações prestadas durante a oferta, bem como  podem ser responsabilizados de acordo com a legislação vigente, os Acionistas Controladores e os Acionistas Vendedores.

É no Prospecto da Oferta Pública de Ações, bem como nas apresentações ao mercado e declarações públicas, que a empresa tenta convencer potenciais investidores sobre a garantia do sucesso da operação. Na eventualidade de quaisquer cenários indesejáveis pós-oferta, os investidores poderão argumentar terem sofrido prejuízos alegando serem inconsistentes e incorretas as informações utilizadas. Principais leis que prevêem a responsabilização da Companhia, seus dirigentes e das Instituições Financeiras no curso do processo de IPO.

Evidente que a demanda mais forte está relacionada também a aprimoramentos do mercado de capitais e a um maior nível de transparência e compliance, as pessoas passam a se preocupar e se precaver porque estão mais expostas.

Nesse ínterim, vieram os seguros para oferta pública mobiliária, cuja sigla em inglês POSI significa “public offering securities insurance”, cujo produto protege ofertas públicas iniciais e subsequentes de ações contra perdas financeiras causadas por terceiros, por exemplo, devido a contestações judiciais de investidores relacionadas a falhas no prospecto da operação.

Embora os dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão regulador do setor, não discriminem o POSI das apólices de responsabilidade para administradores (D&O), seguradoras e corretoras têm registrado um grande aumento da procura pela proteção de emissões.

Mais especificamente ao seguro, a proteção dura de um a cinco anos após o IPO ou follow-on, dependendo do interesse do cliente, cobrindo, por exemplo, perdas financeiras decorrentes de reclamações relacionadas a oferta, uma ação judicial de classe (fato esse comum nos Estados Unidos).

Apesar de ser focada nos executivos, a cobertura do POSI também pode se estender à empresa, aos acionistas emissores e aos controladores da companhia, por ser um produto que envolve valores elevados, as soluções são customizadas, de acordo com as necessidades do cliente.

O POSI pode também ser contratado com data retroativa, pois mesmo se o executivo tenha saído da empresa, se houver uma reclamação referente à oferta de ações objeto do seguro de POSI, enquanto ele estava na companhia, ele terá cobertura.

Mas nem tudo são flores, vez que o seguro não cobre reclamações não relacionadas à oferta, como dívidas tributárias contra o administrador ou fraudes. Nesse caso, a dívida não tem nada a ver com a oferta, para isso tem o D&O.

Por fim, retomando nossa pergunta do título, pandemia, IPO e seguros possuem relação? Certamente podemos afirmar que há uma relação explicita de oportunidades de negócio na crise, os quais têm garantias securitárias para o seu bom desenvolvimento.