O movimento insurtech trouxe a inovação de tecnologias emergentes nunca vistas no setor de seguros. Essas tecnologias emergentes geram uma disrupção no mercado, ao passo que de um lado apresentam imensas vantagens em termos de produtos, avaliação de riscos, custos e eficiência; e de outro podem representar um maior risco de ataques cibernéticos.

O consumidor enxerga apenas a realidade do menor preço trazido por essas inovações, mas isso se dá, inclusive, pela falta de regulamentação que representa falta de segurança jurídica.

Não se pode negar que as insurtechs melhoram e popularizam o acesso ao seguro com melhor custo benefício a consumidores de baixa renda e da classe média emergente, através de preços mais convidativos e pagamentos de indenizações mais rápidos, porém os riscos dessa nova tecnologia não podem ser subestimados.

É preciso estar ciente de que as inovações trazidas por essas empresas apresentam de fato grandes oportunidades, mas também aumentam a complexidade da cadeia de seguros, uma vez que as inovações desafiam as estruturas regulatórias de um dos mercados mais regulados de nossos país, o seguro.

Evidente que a regulamentação e supervisão das insurtechs são necessários para equilibrar as inovações e garantir um setor securitário justo, seguro e estável para os consumidores.

Por sua vez, a SUSEP, inspirada na experiência global irá utilizar-se de uma “caixa de proteção” denominada “sandbox” regulatória, aonde o regulador e a empresa de inovação possam trabalhar e explorar em um ambiente controlado e seguro, antes que o produto de fato atinja as grandes massas, protegendo assim o consumidor final.

Esses sistemas fixam competências e critérios financeiros para a operação fornecendo uma rede estruturada de informações em tempo real, além de fixarem um cronograma para avaliação da viabilidade das soluções apresentadas, fornecendo ao mercado um produto justo e confiável.

Stephanie Zago de Carvalho

Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados