Em breve começa a valer a LGPD, modificando profundamente a disciplina jurídica da proteção de dados pessoais. Muitos associam a nova lei apenas ao vazamento de dados, mas o horizonte de preocupações é muito maior! Para entender melhor, vale a pena conferir o que acontece na Europa, onde já vigora há 2 anos o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais – que apesar das diferenças, tem muitos pontos de contato com a legislação brasileira
Por lá, no mês passado, a TIM foi punida pela Garante per la protezione dei dati personali, a autoridade italiana de proteção de dados. Julgou-se que a empresa de telefonia italiana foi ineficaz em atender as recusas de telemarkting e não forneceu políticas de privacidade e políticas de processamento de dados suficientemente precisas e detalhas. Com aplicação de elevada multa. Outro caso interessante desse começo de ano rolou na Grécia, onde a companhia Allseas Marine foi multada por adotar vigilância por câmera dos seus empregados, sem comunicar adequadamente.
No Brasil, diante das pesadas multas e penalidades previstas, o tema começa a receber maior atenção, porém, ainda é confundido com foco no vazamento de dados. Não há dúvida que as situações de exposição irregular de dados e mesmo os vazamentos devem ser objeto de atenção, no entanto, o escopo da LGPD é muito maior, como ilustram os casos examinados.
Note que as falhas verificadas, tanto pela autoridade de proteção de dados italiana, quanto pela autoridade grega, revelam irregularidades que poderiam ter sido evitadas pela TIM e pela AllSeas, com um projeto eficiente de conformidade com a legislação e boas práticas de governança de de governança de dados pessoais.
E sua empresa já está adequada à legislação de proteção de dados pessoais?
Gabriel Schulman
Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados