Desde a semana passada a saúde suplementar acompanha os desdobramentos dos julgamentos dos Recursos Especiais 1886929 e 1889704.

Em 16/09, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou mais uma vez a abrangência do rol de procedimentos da ANS para os usuários, para considera-lo taxativo ou exemplificativo.

O relator do caso, Ministro Luis Felipe Salomão, votou pela natureza taxativa do rol, mas, ainda assim, com algumas hipóteses excepcionais em que seria possível obrigar uma operadora a cobrir procedimentos não previstos expressamente pela listagem da ANS, como terapias que têm recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina e possuem eficiência já comprovada para tratamentos específicos.

No voto, o relator reforçou mais dois pontos sobre a taxatividade do rol: a) que ela seria medida para proteção dos consumidores, a exemplo de outros países que possuem lista de coberturas obrigatórias e b) que essa listagem previamente definida também contribuiria para a preservação do equilíbrio econômico do mercado de saúde suplementar.

O julgamento foi paralisado após o pedido de vistas da Ministra Nancy Andrighi e ainda não tem data para ser retomado.

O setor de Saúde e Life Sciences do TNP continuará acompanhando o tema no STJ!

Bárbara Bowoniuk Wiegand

Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados