Cobrar dívidas não envolve apenas obter uma decisão judicial favorável, é preciso efetivá-la e, para tanto, localizar bens do devedor. O uso da tecnologia tem sido um fator relevante nas transformações desta atividade, a começar, pela penhora online, ou seja, a ordem judicial eletrônica para bloqueio de ativos em instituições financeiras que no setor é conhecido como BACENJUS.

Em uso desde o início dos anos 2000, o sistema BACENJUD dará lugar ao SISBAJUD, nova ferramenta do poder judiciário desenvolvida em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional, com objetivo de aprimorar a forma como o Poder Judiciário transmite suas ordens às instituições financeiras e trazer mais eficiência e celeridade na solução de demandas judiciais executivas.

Para os credores, a melhora com o SISBAJUD se dará – especialmente – em relação ao tempo de duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, eis que a busca e penhora de ativos em nome dos devedores deve se tornar mais ágil, já que o novo sistema possui alcance e funcionalidade mais amplos que o atual, e será possível – de acordo com informações disponibilizadas pelo CNJ – além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas, o que já é possível com o sistema atual, requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente.

Em termos práticos, os juízes poderão emitir ordens solicitando às instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Ainda, poderão ser bloqueados valores que se encontrem não apenas em conta corrente, mas também como ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações.

O novo sistema traz, ainda, a possibilidade da repetição automática de ordens de bloqueio pelo juiz que, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, poderá registrar a quantidade de vezes que esta ordem deverá ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, eliminando emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud.

Ao invés de ter que cada vez repetir a tarefa de tentar localizar bens, amplia-se a quantidade de ferramentas utilizáveis com intento de ver seu crédito satisfeito de modo mais célere e assertivo.

Lançado em 25/08/2020, durante a 2ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, o SISBAJUD deverá entrar em plena operação a partir de 08 de setembro de 2020 e substituirá o BACENJUD em todo o Poder Judiciário.

Vanessa Novaes Toda

Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados