Nós valorizamos o respeito às pessoas e à diversidade, por isso, não podemos concordar com o Projeto de Lei 504/20 do Estado de São Paulo.
A iniciativa legislativa quer estabelecer um regime que “Proíbe a publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças no Estado”.
Sob o ponto de vista jurídico, o conteúdo é discriminatório e inconstitucional, seja porque a regulação de matéria de publicidade compete apenas a União, seja porque há violação à igualdade, à liberdade de expressão e a proteção das minorias.
A justificativa do projeto é lamentável, ao sugerir que a referência à diversidade sexual “traria real desconforto emocional”.
Acreditamos que a luta pelos direitos e fundamental é adotamos o respeito, a liberdade e a diversidade como valores essenciais de nosso trabalho. Esperamos que em breve o projeto seja arquivado, assim como o preconceito que ele revela.