Saiba quando e como requerer isenção de imposto de renda em caso de câncer.
A batalha conta o câncer é uma jornada desafiadora tanto para as pessoas afetadas quanto para suas famílias. E não bastasse o desgaste físico e emocional dessa delicada situação de saúde, os envolvidos ainda precisam lidar com questões financeiras. Por esse motivo, vamos falar neste artigo sobre a isenção de imposto de renda para pessoas com câncer ou neoplasia maligna.
Sabemos que os tratamentos para câncer, quando não custeados pela saúde pública, costumam também pesar para pacientes e familiares. Contudo, há alguns benefícios fiscais disponíveis para pessoas nesta condição e sobre os quais você deve buscar mais conhecimento.
Este é o caso da isenção de Imposto de Renda (IRPF).
O Imposto de Renda é um tributo federal previsto na Constituição de 1988, cujos valores arrecadados são destinados aos investimentos em saúde, educação, infraestrutura, segurança pública, entre outros fins.
No entanto, nem todas as pessoas são obrigadas pela lei a arcar com esse tributo. A Lei 7.713/88 prevê algumas situações de isenção do imposto de renda por doença.
Mas atenção! O rol de doenças da legislação é taxativo. Portanto, apenas as doenças previstas na lei concedem o direito de isenção.
A seguir, confira quais os casos de câncer dão direito à isenção do imposto de renda, as principais dúvidas sobre o assunto e como obter essa isenção.
Quem tem câncer é isento de pagar Imposto de Renda?
Pessoas com câncer possuem direito à isenção do Imposto de Renda conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Ou seja, não precisam pagar o percentual cobrado a partir dos rendimentos do segurado referentes a aposentadoria, reforma (no caso de militares) e pensões.
Caso você procure a legislação, encontrará, na verdade, o termo neoplasia maligna, que se trata de tumor ou um crescimento anormal, acelerado e descontrolado de células em um ou mais tecidos e órgãos do corpo humano. A neoplasia maligna diferencia-se da neoplasia benigna, a qual possui, em geral, crescimento lento, ordenado e dentro de limites definidos.
A neoplasia maligna inclui o que se conhece por carcinoma, sarcoma e cânceres em geral. Na Classificação Internacional de Doenças, encontra-se entre a CID C00 e CID C97, diferenciadas pela localização do câncer.
É importante observar que a isenção se limita aos valores da aposentadoria. Portanto, caso a pessoa com câncer continue a trabalhar e receber um salário pelas atividades realizadas, precisará pagar o percentual cobrado em cima deste rendimento.
Além disso, o benefício não é automático. Isto significa que antes de receber a isenção, a pessoa segurada deverá comprovar seu diagnóstico e solicitar o benefício junto à Receita Federal, considerando também os critérios específicos, a renda e o tipo de tratamento realizado.
Ainda, a isenção é de caráter permanente e não temporário, mesmo que não haja retorno dos sintomas após o fim do tratamento. Uma vez que a isenção é aprovada, a fonte pagadora automaticamente deixa de descontar o Imposto de Renda.
Veja, a título de comprovação da tese, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“[…] uma vez reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda” (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 1.655.056; Proc. 2017/0027782-2; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; DJE 25/04/2017)
Quem faz tratamento de câncer precisa declarar Imposto de Renda?
Mesmo com a isenção do Imposto de Renda por câncer, a pessoa segurada deverá declarar o Imposto de Renda. E o mesmo é válido para outros tipos de doenças que gerem a isenção.
A diferença estará na modalidade da declaração. Ao invés de declarar como rendimento tributado, a pessoa com câncer, cuja solicitação de isenção tenha sido aprovada, poderá declarar seus proventos como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Vale lembrar que esses rendimentos dizem respeito a aposentadoria, reforma ou pensões e não a salários que a pessoa porventura receba.
Além disso, é importante destacar que a isenção é válida a partir da aprovação da solicitação junto à Receita Federal. Desse modo, antes da aprovação, a declaração do IRPF deve ser realizada como de costume.
A pessoa beneficiada poderá requerer, posteriormente à aprovação, a restituição desses pagamentos, retroagindo até a data do diagnóstico.
Pessoas com câncer que trabalham são isentas do imposto de renda?
Como observamos acima, a isenção do Imposto de Renda por câncer recai sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensões recebidas pelo segurado, incluindo a complementação recebida de entidade privada.
Isto não inclui, então, salários de eventuais atividades que a pessoa diagnosticada receba em conjunto ao seguro.
Assim, caso a pessoa esteja apta para trabalhar e receba uma remuneração que ultrapasse o limite estabelecido pela Receita Federal, ainda será necessário realizar a declaração e efetuar o pagamento do imposto.
Quais as isenções para portadores de câncer?
Além da isenção sobre os proventos de aposentadoria (pública ou privada), reforma ou pensão, pessoas com câncer também possuem direito a isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais. Contudo, para isso, o valor deve ser utilizado na aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
Mas a isenção do Imposto de Renda em caso de câncer não é a única isenção para pessoas nesta condição.
Pessoas com câncer também podem ter direito ao PIS/PASEP; à isenção de IPI, ICMS e IPVA em caso de veículos adaptados; a seguro habitacional; auxílio-doença; saque do FGTS; medicamentos de alto custo; entre outros benefícios.
Como obter isenção de Imposto de Renda por câncer?
Para obter a isenção de Imposto de Renda por câncer, é necessário reunir a documentação adequada e seguir os procedimentos determinados pela Receita Federal.
O primeiro passo é obter um laudo médico detalhado, emitido por médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Esse laudo deve comprovar a existência da doença e a necessidade de tratamento.
Além disso, é necessário comprovar a renda recebida e preencher o formulário específico da Receita Federal, informando os dados pessoais, rendimentos e despesas médicas relacionadas ao tratamento do câncer.
Como é o laudo para isenção de imposto de renda por câncer?
O laudo médico para isenção de Imposto de Renda por câncer é um documento essencial no processo.
Ele deve conter informações precisas, como o tipo de câncer, estágio da doença, tratamentos realizados e seus efeitos colaterais, além de especificar a incapacidade para o trabalho, se for o caso.
Recomenda-se buscar o auxílio de um profissional médico especializado para garantir a elaboração correta do laudo.
É importante ressaltar que o laudo deve ser emitido por médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, para que tenha validade perante a Receita Federal.
A isenção de Imposto de Renda para pessoas com câncer é um importante benefício e pode ajudar a aliviar o peso financeiro durante o tratamento. No entanto, é fundamental entender que a isenção não é automática, como visto. Para obtê-la, é necessário realizar a solicitação e apresentar a documentação adequada.
A orientação de profissionais especializados nesse processo é essencial para garantir o correto encaminhamento do pedido.
Portanto, se você ou alguém que conhece está passando por essa situação, não deixe de buscar informações detalhadas e tomar as providências necessárias para obter os benefícios fiscais a que tem direito. Cuidar da saúde é primordial, e contar com os benefícios e direitos garantidos por lei pode trazer mais tranquilidade nesse momento desafiador.
Se precisar de algum auxílio nesse processo, entre em contato com a nossa equipe. Estamos prontos para te ajudar nessa jornada.
Por Gustavo Ferrari