A recém-lançada Medida Provisória 1.182/2023, proposta pelo Governo Lula, tem o objetivo de alterar a Lei 13.756/2018 e impor uma taxa de 18% sobre a receita das empresas que operam loterias de quota fixa, também conhecidas como “bets”. Embora seja vista como um primeiro passo na regulamentação das apostas esportivas no país, a medida é recebida com certa cautela no meio jurídico, especialmente devido à preocupação com a alta tributação sugerida.
A regulamentação do setor é de extrema relevância, especialmente devido ao crescimento do mercado brasileiro, impulsionado pela influência de importantes “influencers” que promovem apostas em troca de patrocínios. Desde a promulgação da Lei 13.756/2018, um dos maiores mercados de apostas do mundo. No entanto, essa expansão ocorreu sem regras específicas para as casas de apostas, resultando em lacunas no combate à lavagem de dinheiro, pagamento de impostos e proteção aos consumidores. Esse cenário atual gera insegurança jurídica para os consumidores, que acabam sendo prejudicados pela ausência de proteção adequada.
A Medida Provisória é um avanço, mas precisa de regulamentação do Ministério da Fazenda e discussões no Congresso. É essencial estabelecer mecanismos contra a manipulação e corrupção em eventos esportivos, sendo esse mais importante do que o enfoque arrecadatório do governo. Para o consumidor, a prioridade é a regularização, transparência e segurança no setor, ou seja, que as “regras do jogo” fiquem claras. Para quem de fato importa ao setor a tributação é assunto secundário e seu alto patamar pode desestimular e prejudicar o mercado.
Não se rechaça a tributação como um todo, mas não pode de forma alguma ser o enfoque central e/ou ser uma medida de cunho eminentemente arrecadatório com um viés regulador, o setor necessita do contrário e o consumidor precisa de segurança e não ser tributado, mesmo que apenas indiretamente.
Isto posto, por mais que certos pontos da medida sejam bem recebidos, como as penalidades para empresas que operam de forma ilegal, as preocupações quanto à tributação, que pode ser considerada alta quando comparada a outros países, ainda mais se contrastada com a demais carga tributária já vigente no país, a ideia que isso pode afastar interessados em regularizar suas operações apenas vai sendo mais confirmada.
Também se levanta a discussão sobre a definição das competências para a exploração das atividades lotéricas, uma vez que a Constituição Federal atribui competências tanto à União quanto aos estados nessa área.
No geral, a regulamentação é vista como um passo importante para trazer mais transparência e legalidade ao mercado de apostas esportivas, mas ainda há diversos pontos a serem debatidos e definidos antes que a medida possa ser plenamente implementada.
A recém-lançada Medida Provisória 1.182/2023 proposta pelo Governo Lula, busca regular o mercado de apostas esportivas no país, estabelecendo uma taxa de 18% sobre a receita das empresas operadoras de loterias de quota fixa, conhecidas como “bets”. Embora seja considerada um avanço na regulamentação, há cautela no meio jurídico devido à preocupação com a alta tributação sugerida. A relevância da regulamentação é clara, pois o mercado brasileiro cresceu significativamente, impulsionado por influenciadores que promovem apostas em troca de patrocínios. No entanto, a falta de regras específicas para as casas de apostas resultou em lacunas no combate à lavagem de dinheiro e proteção ao consumidor, gerando insegurança jurídica.
Ressalta-se que a tributação não deve ser o enfoque central da regulamentação, mas sim a segurança e transparência no setor para o consumidor. A alta taxa de tributação pode desestimular o mercado e afastar interessados em regularizar suas operações. A discussão sobre as competências para a exploração das atividades lotéricas também é levantada, considerando que a Constituição Federal atribui competências tanto à União quanto aos estados nessa área. A regulamentação é vista como um passo importante para trazer transparência e legalidade ao mercado de apostas esportivas, mas ainda há pontos a serem debatidos e definidos antes que a medida seja plenamente implementada.
Ravi Petrelli Paciornik
Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados