Em decisão recente a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), publicou a Circular nº 592/2019, na qual estabelece condições gerais para a customização de planos de seguros com vigência reduzida de contrato e período intermitente.
Com efeito, a partir de agora, as seguradoras poderão oferecer apólices de seguros que são acionadas de acordo com a conveniência do consumidor.
Essa nova categoria agrega, por exemplo, o seguro de vida, objetos rastreáveis e de imóveis. O produto funciona da seguinte forma: no caso de celular, o seguro pode ser cobrado somente pelo período em que o usuário estiver em local público. No de residência, quando o proprietário alugar o apartamento ou a casa por temporada. Já o de vida, para quando o contratante estiver em viagens.
Nesta mesma esteira, o seguro de automóvel, um dos mais populares do País, terá a opção “liga-desliga” quando comprar o produto ou mesmo optar por intervalos de contratação diferentes da praxe do mercado, que é o plano anual.
A normativa da entidade reguladora comunica que a vigência reduzida se aplica a períodos que podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou a viagens, trechos e a quaisquer outros critérios estabelecidos no plano de seguro.
Já o período intermitente (“liga-desliga”) levará em conta os critérios de interrupção e recomeço da validade da apólice, bem como a inclusão ou a exclusão de riscos.
A nova regulamentação facilitará a entrada de insurtechs (startups especializadas em seguros) estrangeiras para provocar uma mudança profunda no mercado tradicional.
Além disso, a redução da burocracia é outra facilidade apontada pelos profissionais do setor, uma vez que o produto pode ser oferecido e contratado por meio digital, gerando agilidade para as empresas e também para os consumidores.
Essa medida é uma evolução significativa no mercado brasileiro de seguros que traz flexibilidade para que as seguradoras possam oferecer mais opções de produtos ao consumidor e, este, por sua vez, possa contratar o plano que melhor se adequar às suas reais necessidades.
Naiana Pacheco
Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados