Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5082/16 apresentado pelo ex-deputado Otavio Leite (RJ) que permite a transformação de clubes de futebol em clubes-empresas, mais precisamente em sociedades anônimas, viabilizando o acesso ao mercado de capitais, atraindo assim mais recursos e investimentos, bem como uma administração mais regrada.
No Brasil os clubes são constituídos como associações civis sem fins lucrativos, o que vem a ser um empecilho para a aproximação destes com o mercado financeiro. Por outro lado, o referido projeto viabiliza que os clubes criem uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o capital dividido em ações e a responsabilidade dos acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Seguindo assim, de forma complementar a Lei das S/A 6.404/76.
A SAF será administrada por um conselho de administração e pela diretoria, assim como terá um conselho fiscal permanente, sucedendo o clube que a constituiu nas relações com Federações, Ligas ou Confederações e nas relações com atletas profissionais do futebol, como prevê o projeto.
A sociedade somente poderá ter com acionista direto: pessoa natural residente no País e pessoa jurídica ou fundo de investimentos, constituído, em ambos os casos, conforme as leis brasileiras e com sua sede no território brasileiro.
Com isso, a SAF estará sujeita as regras de tributação das empresas comuns. Entretanto, poderá optar pelo regime transitório de cinco anos para apuração dos tributos federais, o “Re-Fut”, com a alíquota de 5% da receita mensal com o pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Contribuição Previdenciária.
A referida proposta que ainda passará por uma comissão especial para depois ir ao Plenário da Câmara para votação, segue o viés de modernização do futebol, abrindo a possibilidade de que os clubes de futebol atendam melhor suas demandas e pretensões dentro e fora de campo, facilitando a entrada de investimentos e a gestão profissional. Tudo isso sem causar muita disparidade entre os regimes tributários daqueles que adotarem o novo sistema para aqueles que se mantenham como sociedades sem fins lucrativos, principal empecilho a adoção do modelo empresarial atualmente.
Jeremias Estevão das Chagas
Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados