CONHEÇA SEUS DIREITOS:

Quando pensamos em impostos, geralmente, associamos essa palavra a obrigações financeiras, as quais, na maioria das vezes, não queremos arcar, pois, infelizmente, em nosso país a carga tributária é realmente alta.

Quando pagamos impostos e ainda precisamos garantir a manutenção da nossa saúde e qualidade de vida, prejudicada por conta de alguma doença grave que nos acomete ou acometeu, o pagamento se torna ainda mais penoso.

Pensando nesses casos, nossos legisladores elaboraram uma lei que isenta o imposto de renda dos proventos recebidos a título de aposentadoria e pensão por morte.

A lei que permite essa isenção é a 7.713 do ano de 1988, apesar de ser uma lei antiga, não é muito conhecida, por isso, queremos falar com você sobre o assunto.

QUEM PODE PEDIR A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

São dois requisitos que precisam ser preenchidos:

  1. Ser aposentado ou pensionistanão importa a fonte pagadora, ou seja, pode ser uma aposentadoria privada, complementar, municipal, estadual e/ou federal;
  2. Estar ou ter sido acometido por uma ENFERMIDADE GRAVE prevista em lei.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

São dois requisitos que precisam ser preenchidos: ser aposentado e/ou pensionista e ter sido acometido por uma enfermidade grave.

A lei 7.713/88 entende por enfermidade grave as seguintes doenças:

  • portadores de moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira, hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida;

A ISENÇÃO É PARA O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE RETIDO OU PARA A DECLARAÇÃO ANUAL?

Para os dois casos. Quando há a solicitação da isenção de imposto de renda, a princípio, a primeira medida cabível é a cessação dos descontos na fonte, posteriormente, é possível reaver todos os descontos que foram realizados indevidamente, inclusive, aquele imposto de renda que você pagou além do que havia sido descontado na fonte e provem da aposentadoria ou pensão.

Assim, por mais que seja um direito não tão conhecido pela população brasileira, a Isenção do Imposto de Renda é uma realidade que se aplica a milhões de pessoas e impacta positivamente a qualidade de vida delas.

Se você se enquadra nos requisitos previstos em Lei, não deixe de buscar seus direitos através de profissionais especializados.

Ana Carolina Greco Paes Rocha

Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados