Diariamente recebemos nas redes sociais do Trajano Neto e Paciornik Advogados (TNP Advogados), a seguinte afirmação:
“É muito difícil conseguir a isenção de Imposto de Renda. O Governo nunca libera, é uma burocracia sem fim e uma negativa atrás da outra. Isso cansa”.
Este é um dos maiores mitos, mas antes de respondê-lo, entenda um pouco a Lei 7.713/88 – a lei do imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves.
Do que se trata a Lei 7.713/88?
Apesar de já ter mais de trinta anos de existência, a Lei 7.713/88 não é muito conhecida, principalmente pelo público a quem se destina: aposentados e pensionistas, que sofrem de doenças graves.
Ela afirma que pessoas portadoras de doenças graves, que sejam aposentadas, pensionistas, beneficiárias de previdência privada, militares reformados, ou na reserva, têm direito à isenção do imposto de renda e ao reembolso dos valores que pagaram de forma indevida à Receita Federal.
Por isso, até mesmo as pensões alimentícias estão inclusas na isenção do imposto. Mas vale lembrar que valores recebidos de aluguéis, prêmios de loterias e outros investimentos não estão isentos do IR.
Outro ponto importante é que a lei não contempla pessoas que possuem doenças graves mas mantém vínculo empregatício com carteira assinada.
Vamos à pergunta anterior: É verdade que é difícil conseguir a isenção do Imposto de Renda por Doença grave?
MITO. Não é verdade.
Se você for aposentado, pensionista, militar de reserva, reformado ou beneficiário de previdência privada, para ter a isenção do imposto de renda garantido, deve obter um laudo médico que comprove sua enfermidade.
Serão necessários documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de endereço, para dar entrada no pedido. Esse pedido pode ser feito por meio administrativo ou judicial. No primeiro caso, basta se encaminhar ao INSS ou órgão responsável por seus proventos com os documentos em mãos e dar entrada no pedido.
Pela via administrativa, o beneficiário poderá se deparar com um procedimento burocrático, demorado; e, por diversas vezes, os pedidos são negados injustamente. Por isso essa sensação de que é difícil conseguir a isenção.
Agora o pulo do gato: Pela via judicial, é necessário a ajuda de um advogado especialista, os mesmos documentos; e o resultado será muito mais rápido e menos burocrático.
Além de você acompanhar todo o processo no conforto da sua casa, com segurança.
Se eu for aposentado e tiver alguma doença grave, posso solicitar o pedido de Isenção pelo TNP Advogados?
VERDADE, em partes. Não é qualquer doença grave que dá direito à Isenção do imposto de renda.
A lei não contempla todos os aposentados e pensionistas. Existem grupos que podem se beneficiar tanto da restituição do imposto de renda, quanto de sua isenção.
A Lei 7.713/88 determina a isenção do imposto de renda independe de idade. No entanto, é preciso ser aposentado ou pensionista e ser diagnosticado com pelo menos uma das doenças que a lei determina como graves.
As doenças que se enquadram na Lei 7.713/88 são:
- Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
- Cegueira (inclusive a visão monocular);
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputação, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.);
- Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos).
- Fibrose cística (mucoviscidose).
As moléstias profissionais e o acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela Lei 7.713/88.
E como eu posso me informar melhor para o TNP Advogados me ajudar com a isenção do imposto de renda?
É bem simples. Para solicitar uma orientação do TNP, basta clicar aqui, responder algumas perguntas importantes e aguardar um retorno dos nossos advogados especialistas em no máximo 24h.
Todos os trâmites que precisarão ser feitos para requerer a isenção do imposto de renda serão feitos pela internet, sem que o aposentado precise sair de casa, enfrentar filas e se desgastar.
Temos escritórios em quase todas as capitais do Brasil e caso queira fazer uma visita e tomar um café conosco, será muito bem-vindo.
Importante: Caso você não se encaixe no perfil do beneficiário com doença grave previsto na Lei 7713/88, mas conhece alguém ou tem um familiar ou amigo que se enquadra nos requisitos e não tenha conhecimento deste benefício, informe-o sobre o TNP Advogados.
E caso necessite de mais orientações, basta clicar no link do nosso site aqui.
Até a próxima!