Ao final do mês de julho, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Circular nº 637/2021, simplificando o regramento regulatório e flexibilizando a elaboração de produtos e estímulo à inovação.
O avanço se torna importante pois há possibilidade de novos produtos sem limites predefinidos por cobertura, permitindo-se a utilização de todo o valor da apólice para diferentes coberturas ou garantias conforme a necessidade do segurado, conferindo maior flexibilidade aos contratos. Além disso, aprimorou-se o normativo, após recepção das sugestões advindas da consulta pública, destacando a inclusão de dois novos tipos de seguro de responsabilidades à base de reclamações: com notificações; e com primeira manifestação ou descoberta.
Ademais, a norma autoriza também que as seguradoras paguem indenizações impostas por decisões administrativas do Poder Público, como o Tribunal de Contas da União por exemplo, o que não é permitido atualmente.
A expectativa também é que as mudanças propostas colaborem com o desenvolvimento e crescimento do setor do Brasil, aumentando o acesso ao seguro. Dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) mostram que há significativo espaço para crescimento do setor.
Até então os modelos estavam presos a bases construídas especialmente no tocante ao RC Geral, não mais condizentes com a evolução dos riscos, da tecnologia e dos interesses seguráveis, ou seja, os anteriores normativos já não correspondem mais às exigências encontradas atualmente.
Embora entendamos como tardias, essas mudanças, inegavelmente, virão para atualizar e a considerar o leque de coberturas que os diferentes produtos oferecem.
Luis Eduardo Pereira Sanches
Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados