Os processos para exames prioritários e pedidos de patentes serão mais rápidos após a publicação das novas regras pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso significa que o processo para os usuários que se enquadram como prioritários terão o procedimento de avaliação dos requerimentos de trâmite com maior agilidade e eficácia. Em síntese, o tempo para analisar o pedido de patentes no exame prioritário não deverá ultrapassar um mês, sendo que o exame poderá ocorrer em até 4 meses.

Se enquadram como prioritários em processo de patente abrangido por ato do Poder Executivo Federal: quem declara emergência nacional ou interesse público, idosos, portadores de deficiência, física ou mental, portadores de doenças graves, microempreendedores individuais, microempresa ou empresa de pequeno porte, usuário cujo objeto do exame da patente seja de interesse público ou emergência nacional, cujo objeto seja produto para saúde que teve a proteção inicialmente requerida no Brasil, ou seja de tecnologia verde, bem como o objeto que foi reproduzido ou comercializado sem autorização e cuja concessão da patente seja condição para liberação do recurso.

A simplificação buscou atender o setor produtivo no que tange aos pedidos realizados por Instituições de Ciência e Tecnologia, englobando, neste aspecto, as tecnologias para a área da saúde, bem como os pedidos feitos por setores estratégicos, como microempresas e empresas de pequeno porte, o que demonstra a relevância das invenções ou melhorias para a utilização prática.

As alterações aprovadas pelo INPI foram formalizadas pela Resolução nº 239/2019 e pela Instrução Normativa DIRPA (Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados) nº 01/2019.

Kamila Gabriella Carvalho da Silva

Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados