Recentemente o Brasil aderiu ao Protocolo de Madrid, que regula marcas e patentes no âmbito internacional. Em suas disposições, o protocolo prevê a desburocratização, a integração procedimental e sistêmica com os mais de 120 países signatários, propiciando agilidade nos registros de marcas e patentes.

O Protocolo traz em sua redação inúmeras designações para implementação dos procedimentos internacionais, sendo tarefa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) harmonizar os pedidos de registro nacionais com os parâmetros do Protocolo.

Diante do desafio, o INPI o abriu consulta pública para tratar dos temas mais relevantes e urgentes para tal parametrização, dentre todos os temas discutidos, a Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2539 publicou duas novas Resoluções: 1ª) n.º 244/2019 dispõe sobre a divisão dos pedidos e registros e; 2ª) n.º 245/2019 dispõe sobre cotitularidade de marcas.

A Resolução n.º 245/2019 entrará em vigor em 2 de outubro deste ano, já o peticionamento eletrônico entrará em vigor junto a Resolução n.º 244/2019, em 9 de março de 2020.

A divisão dos pedidos e dos registros, bem como a cotitularidade de marcas, até então, não aceitas no âmbito nacional, trazem inovação normativa e demonstram a preocupação com a evolução do procedimento de marcas brasileiro e sua consolidação no âmbito internacional.

Ana Paula Maida Martins

Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados