A Medida Provisória nº 1067/2021 entrou em vigor recentemente e trouxe alterações importantes na Lei nº 9656/1998 (Lei de Planos de Saúde).
Dentre elas, destaca-se a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, como prevê o novo artigo 10-D incluído na Lei.
Com uma proposta de atuação multidisciplinar de representantes dos Conselhos Federais de Medicina, Odontologia e Enfermagem, a Comissão deverá apresentar relatórios sobre evidências científicas, custo e efetividade de medicamentos, produtos ou procedimentos.
A expectativa é que as discussões sobre a segurança dos tratamentos, aliadas à análise de impacto financeiro da ampliação da cobertura sejam aprimoradas. Assim, em cerca de 120 dias e por meio de instauração de processo administrativo, deverá ocorrer a atualização do rol, segundo a redação dada pela Medida Provisória.
Se esgotado esse prazo sem manifestação conclusiva da ANS o medicamento ou procedimento será incluído automaticamente no rol “até que haja decisão da ANS, garantida a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão”, conforme artigo 10, §7º, incluído na Lei de Planos de Saúde pela Medida Provisória.
A MP ainda determina a aplicação de sua redação aos processos já em curso na data de sua publicação para a ampliação da cobertura da saúde suplementar, o que necessariamente implicará uma reorganização por parte das Operadoras de Planos de Saúde e, como reflexo, o repasse de informações aos beneficiários sobre as novas coberturas.
Há também a alteração das regras de incorporação de tecnologias na saúde suplementar, aproveitando análises já realizadas pelo SUS. Desse modo, por meio de deliberações extraordinárias a ANS poderá incorporar tratamentos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, em até 30 dias, quando se tratar de tecnologias já recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Esse novo contexto busca maior celeridade para a saúde, mas, como em qualquer mudança, será preciso um período de adaptação das Operadoras e até mesmo da própria ANS para que as medidas sejam implementadas e regularizadas.
Bárbara Bowoniuk Wiegand
Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados