Recentemente o STJ reconheceu que não há impedimento às operadoras de seguros para que estabeleçam reajustes por faixa etária em seus contratos, cobrando um prêmio maior dos segurados com mais idade, haja vista a necessidade de equilíbrio do contrato.

Como é de conhecimento notório, a atividade das seguradoras se baseia na definição de riscos, os quais são socializados entre os segurados. No campo dos seguros pessoais, tecnicamente se fala na adoção de cooperação simples, ou seja, os segurados contribuem a um fundo comum que serve para cobrir os sinistros.

Diante disso, a eventual revisão de cláusulas que preveem o reajuste por faixa etária nos contratos de seguro de vida, para simplesmente eliminar tais reajustes, abalaria significativamente o equilíbrio financeiro dos seguros. Na prática, o fundo não teria como fazer frente aos riscos. Diante de tal sistemática o STJ decidiu por reconhecer a legalidade do reajuste.

Amanda Luiza Coelho Krupeizaki

Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados