No agronegócio a sucessão patrimonial pode ser um assunto bastante sensível, uma vez que a maior dor para um patriarca é imaginar seus bens, adquiridos com muito esforço, sendo dilapidados após a sua morte, por herdeiros sem vínculo, interesse, ou habilidade com a produção rural.

Outro ponto bastante importante é a falta de proteção legal para o patrimônio do produtor rural. Como a atividade geralmente é explorada por uma pessoa física, o patrimônio fica concentrado em seu próprio nome, ou seja, desprotegido. Toda essa atividade árdua, custosa e arriscada, pode ser facilmente abalada por intempéries da vida cível, gerando maior vulnerabilidade ao patrimônio.

Mesmo que os herdeiros já participem do processo produtivo rural, após o advento da morte, o patrimônio pode ser facilmente dilapidado pelas próximas gerações, e acabar sendo totalmente alienado, acabando com a continuidade do negócio. Registre-se aqui que o valor sentimental para quem dedicou anos de sua via para o empreendimento, pode ser incalculável.

A disponibilidade financeira do patrimônio da empresa também pode ser um problema. Herdeiros não ligados às particularidades do Agronegócio costumam buscar alta liquidez e remuneração de formas tradicionais, estando dificilmente preparados para a administração.

Além disso, como os principais ativos são imóveis rurais com valor de mercado elevado, a incidência de custos correlatos ao processo de inventário pode ser consideravelmente mais onerosa.

A constituição de uma Holding Familiar voltada a administrar Agronegócios se mostra uma alternativa bastante viável para que, mesmo na falta do patriarca, o patrimônio seja bem administrado e preservado. Os problemas relatados acima passam a ser evitados caso haja a criação de uma Empresa destinada somente a realizar a administração do patrimônio.

Este é o objetivo de uma Holding Familiar. Fazer com que o empresário possa ter controle e previsibilidade quanto a conservação de seu negócio após sua morte. De acordo com a Lei Civil, quando uma pessoa física vem a óbito, abre-se o que é chamado de sucessão patrimonial, isto é, o patrimônio é divido entre os herdeiros. Ocorre que, na prática, essa divisão tende a ser bastante conturbada e durar anos, às vezes, décadas, em razão de conflitos familiares.

As mazelas do tempo, ainda mais quando o assunto é o Agronegócio, podem ser extremamente graves para a continuidade da empresa, pois em um cenário de inventário conflituoso, muitas vezes a atividade empresarial fica paralisada até o momento da divisão da herança, afetando a atividade produtiva do negócio.

Esse conflito pode ser solucionado com o planejamento da administração do patrimônio através da Holding Familiar. Todas as decisões relativas à sucessão já estarão previamente definidas no contrato social, não ficando sujeitas às regras do inventário cível.

Neste sentido, elencam-se as seguintes vantagens:

– Proteção do patrimônio com relação à terceiros (proteções legais)

 -Divisão Patrimonial Prévia (planejamento sucessório)

– Prevenção contra disputas e conflitos entre herdeiros

– Estabelecimento de regras e responsabilidades aos herdeiros

– Identificação de riscos

– Conservação do patrimônio e da continuidade do negócio

– Previsão de perpetuidade do negócio às próximas gerações

Salienta-se ainda a importância da realização de um estudo prévio da viabilidade da constituição da holding, de acordo com o perfil do seu negócio e de sua família, bem como dos resultados pretendidos. Esta é a melhor forma de planejar sem sobressaltos a Holding Familiar, de preferência realizando um estudo individualizado para o negócio, entrando em contato com o (a) advogado (a) de confiança da família.

Louise Hoffmann Scholl

Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados