Desde o início deste mês é possível fazer o envio da documentação necessária para atualização do Cadastro de Imóveis Rurais através da internet, por meio do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR. Esse mecanismo permite o upload da documentação necessária para atualização cadastral de imóveis rurais nos formatos PDF, PNG ou JPG. As novas derivam da portaria nº 1.374, de 1º de julho de 2019, assinada pelo presidente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Os donos de imóveis rurais estão obrigados a manter atualizado o cadastro de sua propriedade ou posse, devendo preencher a Declaração para Cadastro Rural (DCR) sempre que ocorrerem modificações nas informações referentes ao imóvel ou à(s) pessoa(s) a ele vinculada(s), apresentando a documentação comprobatória das alterações perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

As declarações para Cadastro de Imóveis Rurais são realizadas mediante o preenchimento de formulários eletrônicos disponíveis no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR (sistema que registra dados e informações de todos os imóveis rurais existentes no país, bem como seus proprietários e aqueles que exploram a terra, como comodatários, arrendatários e parceiros).

A referida Portaria foi instituída para dar maior celeridade ao fluxo visto que até então a documentação comprobatória das alterações cadastrais era entregue de forma física no INCRA, pessoalmente ou através de serviço postal. O envio da documentação pela internet, formatos PDF, PNG ou JPG, facilitará e agilizará os procedimentos de atualização cadastral de imóveis rurais.

Bruna de Abreu e Silva

Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados