Muito tem se falado a respeito do cenário da insolvência diante da crise sem precedentes que estamos enfrentando em razão da pandemia do novo coronavírus.

A situação é extremamente delicada, uma vez que, das medidas adotadas para conter o avanço da Covid-19 — entre elas, o fechamento de comércios, e serviços não essenciais – decorre o aumento da inadimplência.

Neste cenário, muitas empresas já estão tendo sérias dificuldades em cumprirem suas obrigações, e infelizmente o cenário tende a piorar nos próximos meses. Segundo estimativa da consultoria Alvares & Marsal, uma queda de 5% do PIB – considerando a projeção de queda feita pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), pode gerar 2,5 mil pedidos de recuperação judicial[1].

Para ter uma ideia, é um número 40% maior ao registrado em 2016, quando 1,8 mil sociedades empresárias recorreram à Justiça — cifra até então recorde. Além disso, estudos atuais demonstram que somente 50% das maiores empresas do Brasil possuem caixa para se manter, sem faturamento, pelo período de três meses[2].

A situação ganha contornos mais severos quando se considera, também, que pequenas e médias empresas têm, em média, disponibilidade de caixa para apenas 12 dias caso haja algum comprometimento no faturamento. Os microempreendedores são os que mais sofrem, com cerca de oito dias de caixa, de acordo com dados do Sebrae. 

Como medidas alternativas para evitar a falência, a legislação permite que as empresas recorram aos pedidos de recuperação judicial e extrajudicial, além dos métodos alternativos de mediação e arbitragem, por exemplo. Há, também, a previsão de plano especial para micro e pequenas empresas, com condições menos burocráticas para aprovação.

A medida jurídica denominada de recuperação judicial visa proteger a empresa economicamente viável, mas que se encontra em dificuldade financeira momentânea, concedendo prazos de “blindagem” de seu patrimônio e suspensão das ações e execuções movidas em face da empresa. O objetivo final é que a empresa apresente um plano de recuperação para submeter aos seus credores. O plano poderá conter diversas formas de recuperação do fluxo de caixa e ativos financeiros, inclusive com concessão de prazos mais alongados e descontos nos pagamentos das dívidas, por exemplo. 

A adequada tomada de decisões neste cenário difícil

No entanto, é preciso uma avaliação estratégica, sobre o momento certo de pedir a recuperação da empresa, pois, se for muito tarde, quando a crise já é severa, pode ser que a única alternativa seja a falência.

Renata Almeida Alves

Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados


[1] https://noticias.r7.com/economia/retracao-do-pib-deve-levar-pais-a-novo-recorde-de-recuperacoes-judiciais-22042020

[2] https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,metade-das-grandes-empresas-tem-caixa-para-suportar-ate-tres-meses-sem-receita,70003252795