A Lei Federal nº 7.713 estabelece a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e alimentos recebidos pelos portadores de doenças graves como neoplasia maligna, AIDS, cegueira monocular, cardiopatia grave, dentre outras. Agora, a novidade é que os portadores de doença grave que continuam em atividade podem buscar o Judiciário para pleitear a isenção do Imposto de Renda sobre seus salários recebidos nos últimos cinco anos, ou desde a data de diagnóstico da doença (se ocorrida nos últimos cinco anos).

O benefício fiscal, criado em 1988, tinha o intuito garantir aos portadores de tais doenças uma maior disponibilidade financeira para arcar com as elevadas despesas de tratamentos médicos e terapêuticos. A aposentadoria, na época, funcionava como uma espécie de “consequência” da enfermidade.

Com o avanço da medicina no passar dos anos, porém, afigura-se perfeitamente possível que o portador de doença grave continue em atividade de trabalho. Ainda assim, sua condição demanda disponibilidade de recursos para o enfrentamento da doença. Diante de tal realidade, portanto, torna-se desproporcional e desigual garantir a isenção do imposto apenas para os portadores de doença grave que se aposentam.

Além de servir de desestímulo para que a pessoa continue a trabalhar – com impactos inclusive no sistema previdenciário –, a isenção, ao distinguir contribuintes que apresentam a mesma doença, ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e também os valores sociais do trabalho e da igualdade previstos em convenções internacionais e na própria Constituição da República.

Em sendo assim, os portadores de doença grave que continuam em atividade podem buscar o Judiciário para pleitear a isenção do Imposto de Renda sobre seus salários recebidos nos últimos cinco anos, ou desde a data de diagnóstico da doença (se ocorrida nos últimos cinco anos).

Francisco Fernando Bittencourt de Camargo

Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados