O Poder Judiciário de São Paulo fixou uma multa para impedir que uma grande construtora repasse dados de um cliente para terceiros. A ação judicial foi movida diante do compartilhamento não autorizado de dados que foram empregados para publicidade feita de forma insistente.
Como se pode notar, a legislação de proteção de dados, afeta todos os setores. Este caso é interessante porque houve consentimento na obtenção de dados, todavia, a posterior utilização foi indevida, fora do propósito original. Todo tipo de tratamento de dados, isto é, coleta, arquivo em banco de dados, repasse e análise depende de uma base legal apropriada.
A multa fixada pelo Judiciário foi estabelecida em R$300 por dia, até o teto de R$ 100 mil reais.
Gabriel Schulman
Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados