Quando pensamos em execuções e cumprimento de sentenças, habitualmente, correlacionamos o assunto com demora ou mesmo fracasso, nos levando a convicção de ineficiência nas buscas satisfatórias para o crédito.
Essa é uma realidade antiga nos processos judiciais e nada fácil de se resolver. Muitas vezes a procura do direito, não é garantia do resultado efetivo.
Ciente dessa realidade, o judiciário vem cada vez mais buscando soluções e disponibilizando mais ferramentas e mecanismos a fim de auxiliar os operadores de direito a obter sucesso nas execuções.
Prova disso é o julgado do STJ, veiculado no REsp n° 1.938.665, onde se reafirmou que o sistema de pesquisa em Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil (CCS-Bacen), é cabível e aplicável também em processos cíveis.
Tem-se consolidado, portanto, que o CCS-Bacen é e será mais uma ferramenta a disposição do credor na tentativa da efetividade de recebimento do seu crédito.
Esse banco de dados possibilita o acesso a instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e investimentos e as datas de início e de fim de relacionamento (se houver), porém, não disponibiliza informações quanto a valores, saldos, movimentações e não faz nenhuma constrição efetiva é um mecanismo a fim de auxiliar uma posterior constrição.
Anteriormente, esse acesso era restrito a ações penais em crimes de lavagens de dinheiro ou ocultação de bens, porém, visando até mesmo evitar fraude a credores tendo em vista que o sistema permite o acesso a identificação não só do cliente como de seus representantes legais e procuradores, será de grande valia às execuções em qualquer ramo do direito, principalmente, em ações cíveis haja vista o grande número de processos em fase de cumprimento de sentença e de processos de execuções em tramite.
No ponto de vista da relatora Nancy Andrighi não há justificativa para a permissão de constrição patrimonial por meio de Bacenjud e não permitir ao solicitante, uma pesquisa meramente informativa que busca tão somente localizar ativos e subsidiar uma futura constrição.
O CCS-BACEN se torna, portanto, mais uma arma na luta a favor da eficiência judiciária para o fim de que esses numerosos processos de execuções sejam bem sucedidos e que o cidadão tenha não apenas o seu direito garantido, mas como cumprido.
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Jamile Nienkotter
Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados