A remuneração do corretor de imóveis é um tema recorrente nos tribunais brasileiros, especialmente em situações em que ocorre arrependimento ou desistência das partes envolvidas. Embora a corretagem seja regulamentada pelo Código Civil, compreender as nuances desses dois conceitos é fundamental para determinar quando a comissão é devida. Este artigo busca esclarecer essas questões de forma objetiva e prática.

Arrependimento x Desistência: Diferenças Essenciais

É essencial distinguir entre arrependimento e desistência para entender o direito à comissão.

  • Arrependimento: Ocorre após as partes terem chegado a um acordo e formalizado o negócio, seja por contrato preliminar, definitivo, ou por ajuste verbal. O arrependimento pode ser unilateral ou consensual, e ainda assim, o corretor preserva o direito à comissão, pois a intermediação foi concluída com sucesso.
  • Desistência: A desistência ocorre antes da conclusão formal do contrato. Como o negócio não se efetivou, a remuneração do corretor, em regra, não é devida, a menos que haja disposição contratual específica em sentido contrário.

Leia o artigo completo no Portal RIC Mais.