Por: Victor Eduardo Oaida Leite, TNP Advogados
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante ao confirmar, por unanimidade, a constitucionalidade do crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Essa decisão amplia as possibilidades financeiras de um grupo vulnerável da população brasileira, reforçando a inclusão e assistência social.
Quem são os beneficiados?
Atualmente, cerca de 6 milhões de brasileiros recebem o Benefício de Prestação Continuada, destinado a idosos (com mais de 65 anos) e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Entre eles, 1.699.057 beneficiários já possuem ao menos um contrato vigente de crédito consignado, uma modalidade que permite o uso de parte da renda básica para operações de empréstimo.
Por que essa medida foi aprovada?
A possibilidade de crédito consignado para beneficiários do BPC foi aprovada com o objetivo de proporcionar maior independência financeira e dignidade.
Segundo o ministro Nunes Marques, relator do caso, mesmo em situações de vulnerabilidade, os beneficiários têm capacidade de planejamento financeiro.
Além disso, a decisão busca combater práticas abusivas frequentemente direcionadas a essa população, oferecendo uma alternativa de crédito segura e acessível.
Quando a decisão foi tomada?
O tema foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI 7223, a partir de 23 de junho de 2023. Após extensos debates e o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, a decisão final foi anunciada.
Com a regulamentação estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS 154, publicada no Diário Oficial em 12 de setembro de 2023, a concessão de crédito consignado foi retomada, garantindo maior segurança jurídica.
Finalidade do empréstimo consignado
O crédito consignado oferece uma opção de financiamento com taxas de juros reduzidas — atualmente fixadas em 1,91%, semelhante às aplicadas a aposentados e pensionistas do INSS.
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada podem comprometer até 35% da renda básica (R$ 1.412,00), sendo 30% para empréstimos consignados e 5% para cartões de crédito com desconto em folha.
Essa alternativa é especialmente útil em momentos de crise financeira, ajudando a administrar despesas imprevistas, investir em saúde, educação ou atender a outras necessidades essenciais.
Conclusão
A validação do crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada pelo STF representa um avanço significativo na inclusão financeira e autonomia de um dos grupos mais vulneráveis do Brasil.
Espera-se que a medida contribua para melhorar a qualidade de vida e promover maior dignidade aos beneficiários, assegurando acesso a recursos de forma justa e responsável.