Por: Lídia Blanco Teixeira Sato, TNP Advogados 

Em recente decisão (REsp 2.160.515) publicada na última quinta-feira, 16/01/2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a seguradora não está obrigada a pagar indenização de segurados que apresentaram inadimplência substancial antes do sinistro, mesmo na ausência de notificação prévia. A decisão destaca a importância do respeito ao princípio da boa-fé contratual nas relações entre segurados e seguradoras.

O caso envolveu um contrato firmado em 2016, com vigência de cinco anos, no qual o segurado quitou apenas 8 de 58 parcelas previstas. Após um sinistro ocorrido em 2019, foi constatada inadimplência de 23 meses, motivando a negativa da indenização de segurados por parte da empresa. Embora a segunda instância tenha dado ganho de causa ao segurado, com base na falta de notificação prévia, o STJ reformou a decisão ao constatar descumprimento substancial das obrigações contratuais.

Boa-fé contratual e indenização de segurados

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, apesar de a Súmula 616 do STJ exigir notificação prévia para resolução ou suspensão de contratos de seguro, casos de inadimplência prolongada devem ser analisados de forma individualizada. Na avaliação, considerou-se o percentual de parcelas quitadas, o período de inadimplência e as condições do segurado.

No caso em questão, a parte segurada era uma pessoa jurídica, o que implicou maior responsabilidade na gestão de suas finanças. A conduta do segurado foi considerada incompatível com o princípio da boa-fé, demonstrando desinteresse na continuidade contratual. Assim, o tribunal decidiu que a ausência de notificação prévia não invalida a negativa de indenização de segurados em situações de inadimplência significativa.

Critérios para a negativa de indenização

Entre os critérios avaliados pelo STJ, destacaram-se:

  • Início e vigência do contrato;
  • Percentual de adimplemento;
  • Duração da inadimplência;
  • Justificativas apresentadas pelo segurado.

A ministra enfatizou que permitir o pagamento da indenização de segurados em casos de descumprimento substancial comprometeria a confiança entre as partes e violaria o equilíbrio contratual.

Precedente importante para contratos de seguro

Essa decisão do STJ estabelece um precedente relevante, incentivando o cumprimento das obrigações contratuais e reforçando o princípio da boa-fé. O tribunal destacou que a Súmula 616, criada para proteger os consumidores contra rescisões arbitrárias, não pode ser utilizada para legitimar descumprimentos prolongados de obrigações.

Além disso, a distinção entre pessoas físicas e jurídicas foi central para o caso. Contratos firmados por empresas, consideradas tecnicamente capacitadas, demandam maior rigor no cumprimento das cláusulas. Assim, o STJ reconheceu que o comportamento do segurado violou princípios contratuais básicos, justificando a negativa da indenização de segurados.

Segurança jurídica e relações contratuais

Ao reforçar a boa-fé e a segurança jurídica, a decisão contribui para o equilíbrio entre direitos e deveres em contratos de seguro. A inadimplência substancial, segundo o tribunal, é motivo suficiente para dispensar a notificação prévia, estabelecendo um marco importante para futuras disputas relacionadas à indenização de segurados.

Você sabia que a isenção do imposto de renda é um direito de todo aposentado e pensionista
com doença grave, previsto na Lei 7713/88?
 Saiba mais aqui!